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Q3543837 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei n. 13.146/2015 conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo IV é retratado o “Direito à Educação”, sendo possível observar que a educação é um direito da pessoa com deficiência que assegura o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, objetivando desenvolver os talentos e as habilidades elencadas a seguir, exceto:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão trata do direito à educação da pessoa com deficiência conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é identificar, entre as opções, qual habilidade não está listada como direito a ser promovido no artigo que define o ensino inclusivo.

Legislação Aplicável:
Lei 13.146/2015, Art. 27: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais...”

Explicação Central:
O artigo valoriza o desenvolvimento de diversos aspectos da pessoa com deficiência, priorizando inclusão, aprendizado contínuo e promoção das potencialidades em quatro dimensões de habilidades: físicas, sensoriais, intelectuais e sociais. Não há menção explícita a “habilidades culturais” nesse dispositivo.

Exemplo Prático:
Uma escola deve adaptar sua estrutura para que um aluno surdo tenha acesso à mesma educação que os demais, promovendo seu desenvolvimento físico (acessibilidade), sensorial (libras), intelectual (conteúdo curricular) e social (convivência e interação).

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: “Habilidades culturais” não consta no rol previsto no art. 27. Apesar de a cultura ser importante, ela não é citada como uma das especificações do desenvolvimento assegurado pelo Estatuto. Daí, Alternativa C é correta ao indicar a exceção.

Crítica às Alternativas Incorretas:
A, B, D, E: Todas referem-se a habilidades expressamente mencionadas no Art. 27 – logo, não podem ser assinaladas.

Pegadinha: Atenção à palavra “elencadas” e à redação literal da lei. “Cultura” pode parecer compatível, mas somente as listadas no texto legal são corretas.

Referência Doutrinária: Martinha Clarete Dutra dos Santos destaca a importância da tecnologia assistiva para viabilizar acessibilidade nas dimensões física, sensorial, intelectual e social.

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