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Q3613368 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

A Lei Complementar nº 278/22 do Município de Videira aborda determinados parâmetros urbanísticos, como a taxa de ocupação máxima. Considere que uma construção com 2 pavimentos e um subsolo apresenta uma projeção horizontal máxima de construção permitida de 300 m².



Assinale a alternativa que apresenta corretamente a área do lote sobre o qual ascende a construção, sendo que a taxa de ocupação máxima é de 50%

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda um conceito fundamental da Legislação Urbanística Municipal, especificamente a aplicação da taxa de ocupação máxima prevista na Lei Complementar nº 278/22 do Município de Videira. O tema exige do candidato o domínio do cálculo para identificar a área mínima do lote, considerando o limite permitido para ocupação da projeção horizontal das edificações.

Legislação Aplicável:

A Lei Complementar nº 278/22, ao tratar dos parâmetros urbanísticos, dispõe:

"Taxa de ocupação é o índice percentual percentual que indica a razão entre a área ocupada pela projeção horizontal da edificação e a área total do lote."

Se a taxa de ocupação máxima é de 50%, então apenas metade da área do lote pode ser ocupada na projeção horizontal da construção (independentemente do número de pavimentos).

Explicação do Tema Central:

O tema central é o cálculo da área do lote a partir da taxa de ocupação. A taxa de ocupação considera apenas a projeção horizontal máxima, ou seja, a área ocupada no térreo/pavimento base, e não é cumulativa com o número de pavimentos.

Exemplo Prático:

Se um terreno possui 800 m² e a taxa de ocupação é 50%, a edificação pode ocupar 400 m² na projeção horizontal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Sabemos que 50% da área do lote pode ser ocupada:

0,5 x Área do lote = 300 m² ⇒ Área do lote = 300 m² ÷ 0,5 = 600 m²

Portanto, a resposta correta é B) 600 m².

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 450 m²: 50% de 450 = 225 m² (menor que a projeção permitida).

C) 900 m²: 50% de 900 = 450 m² (maior que a projeção permitida).

D) 1200 m²: 50% de 1200 = 600 m² (supera a limitação apresentada no enunciado).

E) 1500 m²: 50% de 1500 = 750 m² (excedente).

Atenção à Pegadinha:

O número de pavimentos não altera o cálculo da taxa de ocupação; considera-se apenas a projeção do pavimento térreo/subsolo.

Motivação Final:

Parabéns por estudar parâmetros urbanísticos, domínio essencial para atuar como Fiscal de Obras! Mantenha o foco no conceito de taxa de ocupação e pratique outros cenários!

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O cálculo da Área do Lote (AL) é baseado na definição de Índice de Ocupação (que é o mesmo que Taxa de Ocupação, segundo as fontes)

As fontes fornecidas (Lei Complementar nº 1.379/2008 e Lei Complementar nº 2.312/2020) definem o conceito de Índice de Ocupação, que é a razão entre a área ocupada pela projeção horizontal da construção e a área do lote correspondente, expressa em porcentagem [164, III].

As leis de zoneamento estabelecem diferentes índices de ocupação máxima dependendo da zona (por exemplo, 50% para térreo e andares em Zona Residencial 1 e 2 [195, I], [198, I]; 70% para uso comercial em Zona de Uso Misto 1 [207, II]; 100% para Subtérreo em certas zonas [198, I], [210, I]).

Embora o cenário inclua um subsolo (que pode ter 100% de ocupação em algumas zonas, como ZR-2 [198, I]), a projeção horizontal máxima de construção mencionada na questão, para fins de cálculo da Taxa de Ocupação, refere-se geralmente à projeção do pavimento mais saliente que se encontra acima ou no nível do solo, que no caso é limitada pela Taxa de Ocupação Máxima de 50%. A projeção horizontal relevante para a Taxa de Ocupação é a maior área de projeção de um pavimento sobre o lote [164, III].

Se a Taxa de Ocupação Máxima é de 50%, e a Projeção Horizontal Máxima é de 300 m², o lote deve ter: B) 600 m²

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