Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...

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Q3988899 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realização de exame médico-pericial, componente da avaliação biopsicossocial da deficiência:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” A alternativa D reproduz esse comando legal, ao admitir telemedicina ou análise documental conforme regulamento.

Tema central: Exame médico-pericial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015 não exige autorização judicial prévia para a realização do exame médico-pericial e também não prevê nulidade por ausência dessa autorização. A alternativa cria requisito inexistente na lei.
B
Errada
Está errada porque contraria o texto expresso do art. 2º, § 3º, que admite telemedicina e análise documental. Portanto, não existe obrigatoriedade legal de exame presencial nem vedação absoluta a modalidades remotas ou documentais.
C
Errada
Está errada porque transforma uma faculdade legal em imposição necessária. O dispositivo usa o verbo “poderá ser realizado”, indicando possibilidade, não obrigatoriedade. Além disso, a lei não determina exame remoto sempre que houver mobilidade reduzida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao texto legal vigente do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. O dispositivo prevê expressamente duas modalidades admitidas para o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência: uso de tecnologia de telemedicina e análise documental. Além disso, a própria lei condiciona essa realização às situações e aos requisitos definidos em regulamento, exatamente como consta na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre faculdade legal e obrigatoriedade: a lei diz “poderá”, mas as alternativas erradas falam em “dependerá”, “deverá” ou “será necessariamente”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo legal, ela tende a ser a correta, sobretudo em questões de Estatuto.
  • Verifique o verbo da norma: “poderá” indica possibilidade; não autoriza concluir por obrigatoriedade.
  • Se a lei condiciona algo a “situações e requisitos definidos em regulamento”, a alternativa só está correta se preservar essa ressalva.

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Comentários

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A alternativa correta é a D. Segundo o § 3º do Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), incluído pela Lei nº 14.724/2023, o exame médico-pericial pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, seguindo requisitos regulamentares.

  • Fundamento Legal: O texto legal moderno visa desburocratizar e ampliar o acesso à avaliação, permitindo o uso de tecnologias e documentos em vez de restringir a perícia apenas ao formato presencial.
  • Avaliação Biopsicossocial: A avaliação é um processo interdisciplinar (médico, social, funcional) que analisa os impedimentos, barreiras e fatores socioambientais da pessoa com deficiência. 

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