Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.” A alternativa D reproduz esse comando legal, ao admitir telemedicina ou análise documental conforme regulamento.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo legal, ela tende a ser a correta, sobretudo em questões de Estatuto.
- Verifique o verbo da norma: “poderá” indica possibilidade; não autoriza concluir por obrigatoriedade.
- Se a lei condiciona algo a “situações e requisitos definidos em regulamento”, a alternativa só está correta se preservar essa ressalva.
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A alternativa correta é a D. Segundo o § 3º do Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), incluído pela Lei nº 14.724/2023, o exame médico-pericial pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, seguindo requisitos regulamentares.
- Fundamento Legal: O texto legal moderno visa desburocratizar e ampliar o acesso à avaliação, permitindo o uso de tecnologias e documentos em vez de restringir a perícia apenas ao formato presencial.
- Avaliação Biopsicossocial: A avaliação é um processo interdisciplinar (médico, social, funcional) que analisa os impedimentos, barreiras e fatores socioambientais da pessoa com deficiência.
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