Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826183 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A penhora 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC, art. 841, § 1º: "A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença." Como a questão versa sobre a comunicação da penhora ao executado, a regra legal aplicada é essa, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Intimação da penhora
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à averbação da penhora efeito que a lei não lhe dá. Nos termos do CPC, art. 844, "Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Logo, a averbação serve para a presunção de conhecimento por terceiros, e não como requisito para a penhora produzir efeito entre as partes.
B
Errada
Está errada porque a penhora de quotas não autoriza o ingresso automático do exequente na sociedade como sócio. O CPC, art. 861, caput, dispõe: "Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro." A disciplina legal é de preferência dos sócios e liquidação, não de substituição automática do devedor pelo exequente no quadro social.
C
Errada
Está errada porque generaliza a impenhorabilidade dos bens inalienáveis para alcançar também frutos e rendimentos, o que contraria o CPC. O art. 833, I, prevê: "São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução"; porém o art. 834 estabelece expressamente: "Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis." Portanto, a vedação não é absoluta quanto aos frutos e rendimentos.
D
Certa
A alternativa D reproduz a regra legal expressa do CPC sobre a forma ordinária de intimação da penhora. O art. 841, § 1º, estabelece que essa intimação será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que ele pertença. Portanto, o acerto decorre da literalidade do dispositivo legal aplicável.
E
Errada
Está errada porque afirma a intimação do cônjuge sem ressalva, quando a própria lei traz exceção. O CPC, art. 842, dispõe: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens." Assim, não é correto dizer que a intimação ocorre qualquer que seja o regime de bens.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre a regra geral de intimação da penhora ao advogado do executado e falsas afirmações baseadas em distorções literais do CPC, especialmente a confusão entre averbação para oponibilidade perante terceiros e eficácia entre as partes, além da omissão da exceção da separação absoluta de bens.
Dica para questões semelhantes
  • Em execução, confira primeiro se a alternativa reproduz a literalidade do CPC sobre intimação da penhora; aqui, a regra está no art. 841, § 1º.
  • Não confunda averbação registral da penhora com requisito de validade ou eficácia entre as partes; o art. 844 a vincula à presunção de conhecimento por terceiros.
  • Na penhora de quotas e na intimação do cônjuge, procure as exceções e o procedimento legal específico; a banca costuma errar justamente por absolutizar a regra.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA D

(A) INCORRETA.

Art. 844 CPC/2015 - Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

(B) INCORRETA

Art. 876, § 7º, CPC/2015 - No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.

Art. 861 CPC/2015 - Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:

I - apresente balanço especial, na forma da lei;

II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;

III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Não há a previsão de que o exequente passará a integrar a sociedade no caso da penhora sobre as quotas da sociedade empresária.

(C) INCORRETA.

Art. 834 CPC/2015 - Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

(D) CORRETA.

Art. 841, §1º, CPC/2015 - A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

(E) INCORRETA.

Art. 842 CPC/2015 - Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

Caso não satisfeita a obrigação ou desacolhidos os embargos, entra-se na fase de busca dos bens do devedor, por meio da penhora, do depósito e da avaliação.

CPC - Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

Pra vc... que como eu caiu de paraquedas nessa questão depois do filtro!!!

No arresto, faz-se a constrição de bens indeterminados, bastantes para garantir futura execução por quantia certa. No sequestro, a constrição recai sobre bem determinado que esteja sendo objeto de disputa ou que venha a ser disputado.

Art. 844 CPC/2015 - Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

Art. 876, § 7º, CPC/2015 - No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.

Art. 861 CPC/2015 - Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:

I - apresente balanço especial, na forma da lei;

II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;

III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

Art. 834 CPC/2015 - Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

Art. 841, §1º, CPC/2015 - A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

Art. 842 CPC/2015 - Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo