No tocante ao sigilo profissional, os Artigos 9° e 10° do c...

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Q3983688 Psicologia
No tocante ao sigilo profissional, os Artigos 9° e 10° do código de ética do Psicólogo (CFP, 2005), exige respeito com o objetivo de proteger de forma confidencial a intimidade do indivíduo ou grupo de pessoas que tenha acesso aos exercícios profissionais da Psicologia. Em determinadas situações, o profissional de Psicologia pode decidir pela quebra do sigilo, quando se configurar conflito junto as afirmações dos princípios fundamentais do código de ética e executando casos previstos em lei, baseando sua decisão na busca por: 
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