No tocante ao sigilo profissional, os Artigos
9° e 10° do código de ética do Psicólogo (CFP,
2005), exige respeito com o objetivo de
proteger de forma confidencial a intimidade
do indivíduo ou grupo de pessoas que tenha
acesso aos exercícios profissionais da
Psicologia. Em determinadas situações, o
profissional de Psicologia pode decidir pela
quebra do sigilo, quando se configurar
conflito junto as afirmações dos princípios
fundamentais do código de ética e
executando casos previstos em lei, baseando
sua decisão na busca por: