As Juntas Eleitorais são compostas por:

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30914 Direito Eleitoral
As Juntas Eleitorais são compostas por:
Alternativas

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A questão proposta aborda a composição das Juntas Eleitorais, que são órgãos judiciais responsáveis por apurar as eleições em cada zona eleitoral. Vamos compreender como elas são formadas e esclarecer as opções apresentadas.

Legislação Aplicável: A composição das Juntas Eleitorais está prevista no Código Eleitoral Brasileiro, especificamente no artigo 36. Esse artigo estabelece que cada junta eleitoral deve ser presidida por um juiz de direito e composta por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.

Entendendo o Tema: As Juntas Eleitorais desempenham um papel crucial durante as eleições, pois são responsáveis por garantir a lisura na apuração dos votos. Para que esses órgãos funcionem adequadamente, a legislação determina a participação de cidadãos que possuam reputação ilibada, além de serem presididos por um juiz de direito.

Exemplo Prático: Imagine uma eleição municipal em uma cidade. Após a votação, a Junta Eleitoral daquela zona é responsável por contar os votos, resolver impugnações e proclamar os resultados, sob a supervisão de um juiz e acompanhados por cidadãos confiáveis.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: "um juiz de direito, que será o presidente, e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade." Esta é a resposta correta, pois está em conformidade com o artigo 36 do Código Eleitoral, que estabelece essa composição para as Juntas Eleitorais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Inclui "1 delegado de cada coligação", o que não é permitido pela legislação eleitoral, pois a composição deve ser imparcial e não influenciada por partidos políticos.

Alternativa B: A inclusão de "um representante do Ministério Público" e "1 delegado de cada partido" não está prevista na legislação para compor as Juntas Eleitorais, o que torna essa alternativa incorreta.

Alternativa D: Propõe "1 delegado de cada coligação ou partido", o que não é contemplado pela legislação, já que isso comprometeria a imparcialidade do órgão.

Alternativa E: A presença de "um representante do Ministério Público" também não é prevista para a composição das Juntas Eleitorais, tornando a opção errada.

Importante: Uma pegadinha comum em questões como essa é misturar a composição das Juntas Eleitorais com outros órgãos do processo eleitoral, como as comissões de apuração. Fique atento à especificidade do que cada órgão faz e quem o compõe.

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TÍTULO IVCódigo Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 DAS JUNTAS ELEITORAISArt. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.

Compete a junta eleitoral; apurar o resultado das eleições de suas zonas; e diplomar os eleitos a cargos municipais. Sendo sua composição de 1 juiz de direito e  2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do TRE.

Juntas eleitorais podem ser desdobradas em turmas (decisão de seu Presidente).

Abraços

GABARITO LETRA C 

 

CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

 

ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

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