São crimes contra as finanças públicas, exceto:
São crimes contra as finanças públicas, exceto:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre os crimes contra as finanças públicas, disciplina que é fundamental para concursos voltados à área contábil e financeira.
Legislação aplicável: Os crimes contra as finanças públicas encontram-se previstos nos artigos 359-A a 359-H do Código Penal Brasileiro, incluídos pela Lei n° 10.028/2000.
Tema central: O examinador espera que o candidato reconheça quais práticas são tipificadas como crimes contra as finanças públicas e identifique aquelas que não pertencem a esse rol. Atenção: muitos confundem crimes financeiros com delitos administrativos em geral.
Exemplo prático: Se um gestor público ordena operação de crédito sem autorização legislativa, esta conduta é crime (art. 359-A). Já o servidor que auxilia um criminoso a assegurar proveito do crime comete favorecimento real, crime diverso do rol das finanças públicas.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa Favorecimento real (art. 349 do Código Penal) consiste em auxiliar criminoso fora dos casos de coautoria ou receptação, não tendo relação com a seara das finanças públicas segundo a legislação vigente. Ela está tipificada em capítulo diverso do Código Penal, portanto não é crime contra as finanças públicas.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Prestação de garantia graciosa: Embora com redação imprecisa, refere-se à concessão de garantia em operação de crédito sem autorização legislativa (art. 359-D), tipificada como crime.
- B) Contratação de operação de crédito: Prevista expressamente como crime (art. 359-A) quando feita sem a necessária autorização legislativa.
- D) Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: Constitui crime contra as finanças públicas (art. 359-E) se realizada sem autorização do legislativo.
Dica de prova: Fique atento a termos genéricos ou ambíguos. O enunciado utiliza "exceto", exigindo atenção na seleção da alternativa que NÃO corresponda ao grupo estudado.
Doutrina e jurisprudência: Segundo Luiz Regis Prado ("Os novos crimes contra as finanças públicas"), e conforme decidido no HC 228.725 AgR/STF, o favorecimento real não integra os crimes financeiros públicos, mas delitos de outra natureza.
Resumo: Letra C é a correta por não integrar os crimes contra as finanças públicas. Estude os artigos 359-A a 359-H do CP para nunca errar questões desse tipo!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS – CP
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;
II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
C
O Favorecimento real (Art. 349, CP) consiste em prestar auxílio a criminoso para subtrair-se à ação da autoridade, sendo um crime contra a Administração da Justiça, e não contra as finanças públicas. As demais alternativas listam crimes tipificados no Título XI do CP.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo