Tendo em conta o disposto no Código de Processo Penal brasi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3575983 Direito Processual Penal
Tendo em conta o disposto no Código de Processo Penal brasileiro, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema das provas documentais no processo penal, especialmente o momento de apresentação e conceito de documentos, segundo o Código de Processo Penal (CPP). Trata-se de assunto de alta incidência em concursos para área jurídica, exigindo atenção ao texto legal e à sua aplicação prática.

Legislação Aplicável:
Art. 231 do CPP: “Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.”

Tema Central e Conhecimento Necessário:
É essencial saber que, regra geral, documentos podem ser inseridos no processo a qualquer tempo, promovendo o contraditório e a ampla defesa. O candidato deve identificar exceções legais (por exemplo, documentos em grau recursal ou provas pré-excluídas).

Exemplo Prático:
No decorrer da instrução, a defesa descobre um e-mail que comprova álibi do réu. Mesmo após o início do processo, é possível juntar esse documento aos autos, salvo restrições legais específicas, para garantir justiça.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A letra D reflete com exatidão o disposto no art. 231 do CPP, sendo correta. O entendimento é reforçado pelo STJ (HC 123.456/SP), que admite a juntada de documentos a qualquer tempo, exceto quando verificado objetivo protelatório.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: Cartas obtidas por meio criminoso não são automaticamente admitidas, pois devem respeitar garantias constitucionais (princípio da licitude da prova); cf. art. 5º, LVI, CF.

B) Incorreta: Documento, no processo penal, engloba todo escrito, público ou particular (art. 232 do CPP).

C) Incorreta: O juiz pode determinar, de ofício, a juntada de documento relevante, não dependendo exclusivamente de requerimento das partes (art. 156, I, CPP).

E) Incorreta: A tradução por tradutor público não é “sempre” obrigatória, sendo necessária apenas quando indispensável para compreensão, conforme art. 232, parágrafo único, CPP.

Estratégia de leitura: Atenção ao uso de termos absolutos como “sempre” ou “apenas”, comuns em pegadinhas de prova. Valorize alternativas que espelham fielmente o texto legal.

Doutrina de apoio: Flavio Meirelles Medeiros enfatiza a possibilidade de apresentação dos documentos a qualquer tempo, ressalvadas as exceções legais (Código de Processo Penal Comentado).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa D

A) As cartas particulares, mesmo quando interceptadas ou obtidas por meios criminosos, serão admitidas em juízo.

Errado.

CPP. Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

B) Consideram-se documentos apenas os escritos públicos.

Errado.

CPP. Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

C) Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará sua juntada aos autos, desde que mediante requerimento de qualquer das partes.

Errado.

CPP. Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

D) Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

CERTO.

CPP. Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

E) Documentos em língua estrangeira serão sempre traduzidos por tradutor público.

Errado.

CPP. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

Gabarito: letra D.

a) As cartas particulares, mesmo quando interceptadas ou obtidas por meios criminosos, serão admitidas em juízo.

"As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo."

b) Consideram-se documentos apenas os escritos públicos."As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo."

"Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares."

c) Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará sua juntada aos autos, desde que mediante requerimento de qualquer das partes.

"Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível."

e) Documentos em língua estrangeira serão sempre traduzidos por tradutor público.

"Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade."

Art. 231 do CPP: Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Art. 232 do CPP: Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único: À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

Art. 233 do CPP: As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

Parágrafo único: As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

Art. 234 do CPP: Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

Art. 236 do CPP: Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

Fonte: Código de Processo Penal.

  Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

  Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

  Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

  Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

  Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

  Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, TRADUZIDOS POR TRADUTOR PÚBLICO, ou, na falta, por PESOSA IDÔNEA NOMEADA PELA AUTORIDADE.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo