No que diz respeito ao Decreto n° 5.450/2005, é INCORRETO af...
LETRA D
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
V - dirigir a etapa de lances; GABARITO
DIRIGIR A ETAPA DE LANCES — Cabe ao PREGOEIRO e não à AUTORIDADE COMPETENTE.
GABARITO: D.
letra D
mais fácil decorar oq a autoridade competente cabe:
HOMO AIDÉTICO
À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
d) dirigir a etapa de lances. Função do pregoeiro!
Decreto 5450/05:
Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação;
VII - celebrar o contrato.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
V - dirigir a etapa de lances;