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Julgue o item a seguir acerca do direito administrativo.
O poder de polícia é delegável a particulares e a outros órgãos e entidades públicas, apesar de decorrer da imperatividade do poder estatal e da própria força de coerção sobre os administrados.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
A questão aborda o poder de polícia administrativa e sua delegação, tema fundamental para Analistas Ambientais, principalmente em função das vistorias, licenças e sanções que envolvem atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente.
O poder de polícia é a prerrogativa estatal de limitar direitos individuais para assegurar o interesse público, a exemplo dos controles ambientais, urbanos e sanitários. A definição legal encontra-se no Art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”
O principal erro do item está ao afirmar que o poder de polícia pode ser delegado a particulares. Doutrina majoritária (Celso Antônio Bandeira de Mello; Marçal Justen Filho) e o STF (RE 633782) asseveram que particulares não podem exercer atividades típicas de polícia, como fiscalização, normatização, consentimento e sanção — atividade administrativa restrita ao Estado.
Contudo, é possível a delegação de atribuições de apoio (ex: emissão de boletos, atendimento ao público) para terceirizados, mas nunca dos atos decisórios e coercitivos do poder de polícia, que envolvem o juízo de legalidade e a imposição de sanções.
Exemplo prático: Um órgão ambiental pode contratar uma empresa para limpeza ou serviços auxiliares, mas somente servidores públicos podem aplicar multas, embargar atividades ou conceder licenças ambientais.
Pegadinha: Atenção ao termo “particulares” no enunciado. Ainda que outros órgãos públicos possam receber delegação de competências (desde que autorizados em lei), a delegação a entes privados é constitucionalmente restrita às entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, estatais), desde que estas atuem sob regime não concorrencial e em atividades típicas de Estado.
Dessa forma, o item está ERRADO porque viola o princípio de indisponibilidade do interesse público e confunde atos típicos do poder de polícia com tarefas meramente acessórias.
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Comentários
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O poder de polícia não é delegável a particulares.
A particulares o poder de polícia não é delegável. Ele pode ser delegável a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta mediante lei.
Corrijam-me se estiver errado.
A resposta correta é Errado.
O poder de polícia é uma das manifestações do poder estatal que permite à Administração Pública limitar ou condicionar o exercício de atividades, direitos e liberdades individuais em nome do interesse público. Embora o poder de polícia seja uma expressão da autoridade estatal, sua delegação a particulares é limitada e sujeita a restrições.
No Brasil, o poder de polícia pode ser delegado a outros órgãos e entidades públicas, mas a delegação a particulares é mais restrita e geralmente ocorre de forma específica e limitada, como:
- Autorizações ou permissões para o exercício de atividades específicas
- Fiscalização e monitoramento de atividades por entidades privadas que atuam em nome do poder público
No entanto, a delegação do poder de polícia a particulares não pode incluir a prática de atos que envolvam o uso da força coercitiva estatal, como a aplicação de sanções administrativas ou a prática de atos de polícia judiciária.
Além disso, a delegação do poder de polícia deve ser feita por meio de lei ou ato normativo específico, e deve ser acompanhada de mecanismos de controle e fiscalização para garantir que os delegatários atuem em conformidade com o interesse público e as normas aplicáveis.
Portanto, embora haja possibilidades de delegação, a afirmação de que o poder de polícia é delegável a particulares e a outros órgãos e entidades públicas de forma ampla e irrestrita é incorreta.
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