No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos a...

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Q3079716 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

As medidas socioeducativas são medidas aplicáveis aos adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, pela prática de ato infracional. A execução da medida deve ocorrer por meio de ações educativas com garantia dos direitos do(da) adolescente, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

Acesso em: https://tinyurl.com/2s446ary

No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes pela prática de ato infracional, julgue o item abaixo: 


A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema: A questão aborda as medidas socioeducativas no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente a internação de adolescentes infratores e os requisitos para sua aplicação.

Fundamentação Legal:

O artigo 121 do ECA determina: “A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”

O artigo 122 do ECA estabelece: “A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.”

Jurisprudência:

O STJ já consolidou o entendimento de que a internação só pode ser aplicada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (STJ, HC XXXXX00000690762).

Exemplo Prático:

Por exemplo, um adolescente envolvido em roubo à mão armada pode ser internado, pois esse ato infracional envolve grave ameaça à pessoa.

Justificativa da Correção: A alternativa está correta porque descreve precisamente os princípios e hipóteses legais para a internação, conforme previsto nos arts. 121 e 122 do ECA e firmado na doutrina de Laura Hoffmann: “A internação é a mais gravosa das medidas socioeducativas, só admitida nos casos expressos na lei.”

Pontos de Atenção (Pegadinhas):

Fique atento: a internação não pode ser aplicada em qualquer situação, apenas nas hipóteses expressas na lei. Questões de concurso costumam confundir brevidade (tempo reduzido), excepcionalidade (casos excepcionais) e respeito à condição do adolescente – todos são requisitos cumulativos e fundamentais.

Estratégia para Prova: Sempre procure os fundamentos legais exatos e desconfie de itens que generalizam ou relativizam os requisitos da internação.

Resumo: A resposta afirma exatamente o que a legislação e a jurisprudência determinam. Acertou quem percebeu isso e descartou qualquer interpretação ampliativa!

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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Certo,

Art. 122 do ECA

Lembrando que a internação por motivo de "descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta" não pode ser superior a 3 meses!

GABARITO : CERTO !

A internação é uma medida extrema, que restringe a liberdade do adolescente e deve ser aplicada com muita cautela. 

Ela segue três princípios fundamentais: 

1. Brevidade – deve durar apenas o tempo estritamente necessário; 

2. Excepcionalidade – só pode ser usada em casos graves, quando nenhuma outra medida for suficiente; 

3. Respeito à condição do adolescente – reconhecendo que ele está em desenvolvimento e precisa de oportunidades para se reintegrar à sociedade. 

 Quando a internação pode ser aplicada? 

Apenas em três situações específicas: 

1. Se o ato infracional envolveu grave ameaça ou violência contra alguém (como agressão física, roubo com arma, etc.); 

2. Se o adolescente já cometeu repetidas vezes infrações graves (mostrando um padrão de conduta que exige intervenção mais firme); 

3. Se ele descumpriu, sem justificativa, medidas socioeducativas anteriores (como liberdade assistida ou prestação de serviços). 

 Por que essa rigidez? 

Porque o objetivo não é punir, mas proteger o adolescente e a sociedade, garantindo que ele tenha a chance de se recuperar. A internação deve ser o último recurso, nunca a primeira opção. 

O foco sempre será a responsabilização com educação, nunca a exclusão. 

(Baseado no Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

A internação é a medida socioeducativa mais severa prevista no ECA (art. 121 e seguintes).

Ela é uma medida privativa de liberdade, devendo respeitar os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Segundo o art. 122 do ECA, a internação só pode ser aplicada em três hipóteses:

  1. Ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa;
  2. Reiteração na prática de infrações graves;
  3. Descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Portanto, a questão está CERTA.

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