Concorrência N. 001/2025: Contratação de empresa especial...
TCE-PI. Mural de Licitações. Concorrência N. 001/2025. 2025. Disponível em: <https://sistemas.tce.pi.gov.br/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=1033775>.
De acordo com o Decreto 9.203/2017, valor público é definido como
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Interpretação do Tema: A questão aborda o conceito de valor público, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.203/2017, fundamental para a compreensão das práticas e princípios de governança na Administração Pública.
Base Legal: O conceito exato está no Art. 2º, inciso IV do referido decreto:
“Valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público.”
Tema Central Explicado: “Valor público” significa entregar à sociedade benefícios, soluções e resultados que realmente atendam ao interesse coletivo. Não se limita a ganhos financeiros, mas sim a benefícios sociais, de saúde, educação, infraestrutura etc., produzidos pelo poder público.
Exemplo Prático: Quando a prefeitura constrói um Centro de Convivência Psicossocial (CAPS), atende à necessidade de saúde mental da população. O valor público está nessa resposta concreta à demanda da sociedade por um serviço essencial.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D transcreve quase literalmente o conceito legal do decreto, incluindo a expressão “respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público”, essencial para caracterizar o valor público.
Análise das Incorretas:
- A: Foca apenas em valores monetários, o que reduz indevidamente o conceito, ignorando o aspecto coletivo e social.
- B: Cita a apropriação por agentes privados, o que não corresponde ao intuito de valor público, sendo até contrário ao interesse público.
- C: Limita o atendimento aos empresários, sendo restritiva e incompatível com o foco no interesse público.
Dicas de Interpretação: Atenção às palavras-chave: “interesse público” e “respostas efetivas e úteis” são centrais para o conceito legal exigido. Cuidado com alternativas que mencionam apenas dinheiro ou interesses privados.
Doutrina de Apoio: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância do Estado em criar valor para a coletividade, ponto também defendido por Hely Lopes Meirelles, ambos alinhados à definição legal exigida.
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Comentários
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Gabarito:D
De acordo com o Decreto 9.203/2017, que trata da governança na administração pública federal, o valor público está relacionado aos benefícios efetivos e úteis gerados pela atuação governamental para atender ao interesse público.
Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
II - valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
VALOR PÚBLICO
Macete: RNI → Resultado, Necessidade, Impacto.
- R: Resultado útil
- N: Necessidade pública
- I: Impacto na sociedade
Pulo do Gato: Valor público não é lucro, nem apenas eficiência. É gerar resultado que faz diferença na vida das pessoas.
❗ Pegadinha Clássica de Prova:
"Valor público está ligado ao lucro obtido pela administração pública com a redução de despesas."
❌ ERRADO! Valor público não tem relação com lucro, mas sim com benefício social, atendimento a necessidades e transformação real na sociedade.
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