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Q1369104 Direito Financeiro

Complete as lacunas:


A lei orçamentária anual compreende: o --------------------referente aos Poderes da União; seus fundos; órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; --------------------------em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;-------------------, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta; bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 


Assinale a alternativa que condiz com a sequência CORRETA:

Alternativas

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Para resolver esta questão sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), precisamos compreender como ela é estruturada conforme a legislação vigente, especificamente a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 4.320/1964. A LOA é responsável por definir os orçamentos que o governo federal irá seguir no próximo ano, sendo dividida em três partes principais: orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas e orçamento da seguridade social.

Vamos analisar cada uma das opções para entender qual delas preenche corretamente as lacunas do enunciado.

Alternativa A: orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas, orçamento da seguridade social.

Esta alternativa está correta, pois a Lei Orçamentária Anual compreende:

  • Orçamento Fiscal: referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  • Orçamento de Investimento das Empresas: em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
  • Orçamento da Seguridade Social: abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

Essa sequência está de acordo com o que estabelece a legislação, tornando a alternativa A a resposta correta.

Alternativa B: orçamento de investimento das empresas, orçamento fiscal, orçamento da seguridade social.

Esta alternativa está incorreta, pois inverte a ordem correta dos orçamentos conforme a legislação. O orçamento fiscal deve ser mencionado primeiro, seguido do orçamento de investimento das empresas e, por último, o orçamento da seguridade social.

Alternativa C: orçamento da seguridade social, orçamento de investimento das empresas, orçamento fiscal.

Também está incorreta, já que altera completamente a ordem correta dos orçamentos. A legislação determina que o orçamento fiscal seja mencionado antes dos outros dois.

Alternativa D: Nenhuma das alternativas.

Como já identificamos a alternativa A como correta, esta opção é descartada.

Uma dica importante é sempre lembrar que a ordem dos orçamentos na LOA segue a estrutura de abrangência dos gastos públicos: fiscal, investimento e seguridade social.

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A lei orçamentária anual compreende: o --------------------referente aos Poderes da União; seus fundos; órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; --------------------------em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;-------------------, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta; bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Assinale a alternativa que condiz com a sequência CORRETA:

A) orçamento fiscal ,orçamento de investimento das empresas, orçamento da seguridade social.

CF Art. 165 §5.

A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 165, §5º, CF

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