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Em relação aos atributos dos atos administrativos, qual del...

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Q2299185 Direito Administrativo
Em relação aos atributos dos atos administrativos, qual deles está relacionado com a imperatividade do ato? 
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que confusão hein

Autoexecutoriedade: o Ato pode ser posto em execução sem a necessidade de intervenção do Judiciário.

- Só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

Poder executar suas decisões de forma direta e imediata;

Não é absoluta. STF entende que que a demolição de casa habitada exige ordem judicial;

Não presente em todos os atos.

Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.

Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

GABARITO - B ✔️​

Direto ao ponto!

Autoexecutoriedade - São atos que podem ser praticados sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário

Imperatividade - Impõem Obrigações a terceiros independetimente de seu consentimento.

Ligue os pontos:

Ex.: Se você estiver andando no seu veículo, e uma Guarnição de Policial ordenar sua PARADA - isso é um exemplo de ato Imperativo, mesmo que, sem o seu consentimento você deve parar. No mesmo momento, eles não precisaram de ordem judicial pra solicitar sua parada.

· Imperatividade/coercitivo       

uso da força sem a concordância da pessoa.     

É um uso do poder extroverso do estado

Não está em todos os atos administrativos.   

atos negociais e enunciativos não são dotados desse atributo

abraços

...Portanto, focando na alternativa correta, B - Autoexecutoriedade, podemos entender que é o atributo que mais se relaciona com a ideia de que a Administração pode agir de forma impositiva e autônoma para executar seus atos administrativos, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que esteja agindo dentro dos limites da legalidade e urgência. "confuso" mas não vejo margens pra recurso

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