No portal de transparência da Administração Pública encontra...
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Comentário de Gabarito - Questão LGPD, LAI e Portal da Transparência
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O tema central envolve a divulgação de dados pessoais de servidores públicos sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011), questionando os limites da transparência versus privacidade.
2. Fundamentação legal:
LGPD, art. 23: Autoriza o tratamento de dados pessoais pelo poder público para finalidade pública, desde que respeitada a finalidade, divulgação das hipóteses e indicação de encarregado.
LAI, art. 3º: Preconiza a publicidade como regra e o sigilo como exceção, mas não permite a divulgação de qualquer dado pessoal.
STF (RE 652.777): Admite a publicidade de nomes e vencimentos, mas endereço e telefone são protegidos.
3. Tema central:
A pergunta exige diferenciar quais dados de servidores podem ser publicizados (nome e remuneração) daqueles que permanecem privados (endereço e telefone), observando o equilíbrio entre transparência e privacidade.
4. Exemplo prático:
Imagine um servidor tendo seu telefone publicado no portal da transparência, tornando-o vulnerável a contatos indevidos. Tal ato viola a LGPD e não possui respaldo na LAI.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao limitar a publicidade ao nome e aos vencimentos, mantendo sob sigilo o endereço e telefone, que são dados pessoais privados. Trata-se da interpretação jurisprudencial e doutrinária predominante.
6. Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Publicidade irrestrita afronta a LGPD, pois endereço e telefone não são dados de interesse coletivo.
B: Parcialmente correta, mas erra ao propor ocultar nomes. O STF entende que nome e remuneração devem ser públicos.
D: Errada. Afirma que todo dado pessoal de servidor é público, o que contraria frontalmente a LGPD e a Constituição.
7. Cuidado com pegadinhas:
Fique atento ao termo “interesse público”. Ele não abrange dados sensíveis ou pessoais sem relação com a função pública.
8. Conclusão doutrinária:
Como defendem Maldonado & Opice Blum, o tratamento de dados pessoais deve ser feito com equilíbrio, resguardando direitos fundamentais.
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Comentários
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Gabarito: C
A) Os funcionários públicos, ao aderirem ao regime próprio se submetem à publicidade de todas as informações que sejam consideradas de interesse da coletividade. Neste sentido, não pode obstar à publicação de seus dados pessoais, não há qualquer ilegalidade na divulgação dos dados indicados.
B) O direito à privacidade do indivíduo supera o direito de informação. Os dados relativos a salário de funcionários públicos devem ser divulgados sem a individualização do nome, atrelados apenas às iniciais e cargos, para a preservação do indivíduo, bem como as informações pessoais, como endereço residencial e telefone não podem ser divulgadas.
C) Os funcionários públicos, ao aderirem ao regime próprio se submetem à publicidade de todas as informações que sejam consideradas de interesse da coletividade. Neste sentido, não pode obstar à publicação de seu nome e vencimentos. Entretanto, o seu endereço residencial, bem como o seu número de telefone não podem ser publicados. Não são informação de interesse público e são dados privados.
D) O direito à privacidade do indivíduo, uma vez que este seja funcionário público, torna-se restrito pelo interesse público. Neste sentido, todo dado sobre o indivíduo, seja este qual for, passa a ser considerado de interesse público e, mesmo que não divulgado em portal de transparência, pode ser requisitado por qualquer pessoa e deve ser informado pelo Estado, sob a égide da Lei de Acesso à Informação. Não existe dado protegido pela LGPD relativo a funcionários públicos, ainda que sejam dados pessoais ou sensíveis.
ponderação de direitos.
Puxaram a ficha do cara KKKKKKKKKKKKKKK, endereço foi sacanagem.
Até que enfim, uma questão dessa banca, com conteúdo de verdade, sem pegadinhas e nem joguinhos.
Uma questão boa da consulplam, raridade!
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