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Q2448060 Direito Digital
No portal de transparência da Administração Pública encontra-se publicado o nome completo, salário, endereço residencial e telefone de um determinado funcionário. Ele entende que tais informações não poderiam estar disponibilizadas de forma pública, pois violam os seus direitos de privacidade constantes na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não estando previsto como direito de acesso à informação, segundo a normativa específica. Sobre a reclamação, assinale a afirmativa correta.
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Comentário de Gabarito - Questão LGPD, LAI e Portal da Transparência

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O tema central envolve a divulgação de dados pessoais de servidores públicos sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011), questionando os limites da transparência versus privacidade.

2. Fundamentação legal:
LGPD, art. 23: Autoriza o tratamento de dados pessoais pelo poder público para finalidade pública, desde que respeitada a finalidade, divulgação das hipóteses e indicação de encarregado.
LAI, art. 3º: Preconiza a publicidade como regra e o sigilo como exceção, mas não permite a divulgação de qualquer dado pessoal.
STF (RE 652.777): Admite a publicidade de nomes e vencimentos, mas endereço e telefone são protegidos.

3. Tema central:
A pergunta exige diferenciar quais dados de servidores podem ser publicizados (nome e remuneração) daqueles que permanecem privados (endereço e telefone), observando o equilíbrio entre transparência e privacidade.

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor tendo seu telefone publicado no portal da transparência, tornando-o vulnerável a contatos indevidos. Tal ato viola a LGPD e não possui respaldo na LAI.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao limitar a publicidade ao nome e aos vencimentos, mantendo sob sigilo o endereço e telefone, que são dados pessoais privados. Trata-se da interpretação jurisprudencial e doutrinária predominante.

6. Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Publicidade irrestrita afronta a LGPD, pois endereço e telefone não são dados de interesse coletivo.
B: Parcialmente correta, mas erra ao propor ocultar nomes. O STF entende que nome e remuneração devem ser públicos.
D: Errada. Afirma que todo dado pessoal de servidor é público, o que contraria frontalmente a LGPD e a Constituição.

7. Cuidado com pegadinhas:
Fique atento ao termo “interesse público”. Ele não abrange dados sensíveis ou pessoais sem relação com a função pública.

8. Conclusão doutrinária:
Como defendem Maldonado & Opice Blum, o tratamento de dados pessoais deve ser feito com equilíbrio, resguardando direitos fundamentais.

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Comentários

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Gabarito: C

A) Os funcionários públicos, ao aderirem ao regime próprio se submetem à publicidade de todas as informações que sejam consideradas de interesse da coletividade. Neste sentido, não pode obstar à publicação de seus dados pessoais, não há qualquer ilegalidade na divulgação dos dados indicados.

B) O direito à privacidade do indivíduo supera o direito de informação. Os dados relativos a salário de funcionários públicos devem ser divulgados sem a individualização do nome, atrelados apenas às iniciais e cargos, para a preservação do indivíduo, bem como as informações pessoais, como endereço residencial e telefone não podem ser divulgadas.

C) Os funcionários públicos, ao aderirem ao regime próprio se submetem à publicidade de todas as informações que sejam consideradas de interesse da coletividade. Neste sentido, não pode obstar à publicação de seu nome e vencimentos. Entretanto, o seu endereço residencial, bem como o seu número de telefone não podem ser publicados. Não são informação de interesse público e são dados privados.

D) O direito à privacidade do indivíduo, uma vez que este seja funcionário público, torna-se restrito pelo interesse público. Neste sentido, todo dado sobre o indivíduo, seja este qual for, passa a ser considerado de interesse público e, mesmo que não divulgado em portal de transparência, pode ser requisitado por qualquer pessoa e deve ser informado pelo Estado, sob a égide da Lei de Acesso à Informação. Não existe dado protegido pela LGPD relativo a funcionários públicos, ainda que sejam dados pessoais ou sensíveis.

ponderação de direitos.

Puxaram a ficha do cara KKKKKKKKKKKKKKK, endereço foi sacanagem.

Até que enfim, uma questão dessa banca, com conteúdo de verdade, sem pegadinhas e nem joguinhos.

Uma questão boa da consulplam, raridade!

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