Considerando o disposto na legislação referente à segurança ...
Considerando o disposto na legislação referente à segurança da informação e à proteção de dados, julgue o próximo item.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o
tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser
realizado com o consentimento específico de um dos pais ou
responsável legal, devendo o controlador realizar todos os
esforços razoáveis, consideradas as tecnologias disponíveis,
para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável
pela criança.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda o tratamento de dados pessoais de crianças segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), com foco nos requisitos de consentimento e deveres do controlador.
2. Fundamentação legal aplicada:
De acordo com a LGPD:
Art. 14, §1º: "O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal."
Art. 14, §5º: "O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento ... foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis."
3. Explicação do tema:
O legislador buscou proteger especialmente os dados de crianças pela sua vulnerabilidade. Assim, restringiu a base legal do consentimento exigindo, além de sua manifestação, especificidade, destaque e diligência do controlador na verificação da legitimidade desse consentimento.
4. Exemplo prático:
Imagine um aplicativo infantil: para coletar dados (nome, foto ou localização) de uma criança, o aplicativo precisa obter um consentimento destacado e específico de pelo menos um dos pais/responsáveis e ainda garantir, usando ferramentas de confirmação, que esse consentimento partiu realmente do responsável.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A afirmação coincide literalmente com as exigências dos §1º e §5º do art. 14 da LGPD. O texto da lei é claro ao prever o consentimento destacado de pelo menos um responsável e obriga o controlador a empregar todos os esforços tecnológicos razoáveis para tal verificação.
6. Possível pegadinha:
Fique atento: a lei exige o consentimento EXPÍLICITO, em destaque e a verificação da sua origem. Simples consentimento, tácito ou generalizado não atende à LGPD para dados de crianças.
7. Doutrina e jurisprudência:
Tepedino e Spadaccini reforçam a necessidade de consentimento destacado em dados de crianças (obra: “Consentimento e proteção de dados pessoais na LGPD”). O STJ (REsp n. 2.121.904/SP) aponta que falhas podem ensejar responsabilidade civil.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
[ GAB - CERTO ]
Art. 14. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
§ 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
§ 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
GAB CERTO
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
- Regra § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
- Exceção § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças SEM o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
esforços razoáveis ?
Tá bom...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo