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Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DATAPREV Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Processamento | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Análise de Negócios | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Arquitetura e Engenharia Tecnológica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Desenvolvimento de Software | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Sustentação Tecnológica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Médico do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Engenheiro de Segurança do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenheiro de Dados | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Estratégia e Governança | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Gestão de Pessoas | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Gestão de Serviços de TIC | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Gestão Econômico-Financeira | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Infraestrutura e Operações (Facilities) | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Inteligência da informação | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Logística, Aquisições e Contratos | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Segurança Cibernética | CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Segurança da Informação e Proteção de Dados |
Q2274259 Direito Digital

Considerando o disposto na legislação referente à segurança da informação e à proteção de dados, julgue o próximo item.


De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico de um dos pais ou responsável legal, devendo o controlador realizar todos os esforços razoáveis, consideradas as tecnologias disponíveis, para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança. 

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação e tema jurídico:

A questão aborda o tratamento de dados pessoais de crianças segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), com foco nos requisitos de consentimento e deveres do controlador.

2. Fundamentação legal aplicada:

De acordo com a LGPD:

Art. 14, §1º: "O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal."

Art. 14, §5º: "O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento ... foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis."

3. Explicação do tema:

O legislador buscou proteger especialmente os dados de crianças pela sua vulnerabilidade. Assim, restringiu a base legal do consentimento exigindo, além de sua manifestação, especificidade, destaque e diligência do controlador na verificação da legitimidade desse consentimento.

4. Exemplo prático:

Imagine um aplicativo infantil: para coletar dados (nome, foto ou localização) de uma criança, o aplicativo precisa obter um consentimento destacado e específico de pelo menos um dos pais/responsáveis e ainda garantir, usando ferramentas de confirmação, que esse consentimento partiu realmente do responsável.

5. Justificativa da alternativa correta (C):

A afirmação coincide literalmente com as exigências dos §1º e §5º do art. 14 da LGPD. O texto da lei é claro ao prever o consentimento destacado de pelo menos um responsável e obriga o controlador a empregar todos os esforços tecnológicos razoáveis para tal verificação.

6. Possível pegadinha:

Fique atento: a lei exige o consentimento EXPÍLICITO, em destaque e a verificação da sua origem. Simples consentimento, tácito ou generalizado não atende à LGPD para dados de crianças.

7. Doutrina e jurisprudência:

Tepedino e Spadaccini reforçam a necessidade de consentimento destacado em dados de crianças (obra: “Consentimento e proteção de dados pessoais na LGPD”). O STJ (REsp n. 2.121.904/SP) aponta que falhas podem ensejar responsabilidade civil.

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[ GAB - CERTO ]

Art. 14. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

§ 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.

§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.

§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.

§ 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.

GAB CERTO

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

  • Regra § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
  • Exceção § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças SEM o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.

esforços razoáveis ?

Tá bom...

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