Todos os empregados da MSGÁS, independentemente de suas pos...
I. Ter a consciência de que o seu trabalho é uma oportunidade de servir à sociedade brasileira. II. Brindes poderão ser aceitos ou ofertados desde que não tenham valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). III. Não aceitar ou oferecer presentes ou gratificações, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de clientes, para clientes, fornecedores ou qualquer outra pessoa ou entidade ligada aos negócios e/ou interesses da empresa.