O Estatuto da Criança e do Adolescente define medidas de pr...

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Q3992547 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente define medidas de proteção e medidas socioeducativas em resposta a diferentes situações. Acerca da aplicação do atendimento em rede para adolescentes em cumprimento de liberdade assistida, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 118 e 119: "Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente."

"Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;"

Tema central: Liberdade assistida no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acolhimento familiar não é medida socioeducativa. O ECA o trata como medida de proteção: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 101, VIII e § 1º: "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar. (...) § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade." Portanto, não substitui internação nem se destina a ato infracional grave.
B
Certa
A alternativa B é juridicamente compatível com a liberdade assistida prevista no ECA, pois aponta o acompanhamento do adolescente e a atuação voltada à orientação, à família, à escolarização e à profissionalização/inserção no mercado de trabalho. A expressão "equipe técnica" não é a redação literal da lei; o texto legal fala em "orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente". Ainda assim, o núcleo jurídico da alternativa coincide com os arts. 118 e 119 do ECA e sustenta o gabarito oficial.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a decisão sobre manutenção e revisão da internação não é do assistente social, mas depende de decisão fundamentada da autoridade competente. Segundo, embora o art. 121, § 2º, diga que a medida "não comporta prazo determinado", isso não autoriza duração indeterminada ao arbítrio técnico, porque há reavaliação periódica e limite máximo legal. Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 121, caput, § 2º e § 3º: "Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (...) § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos."
D
Errada
Está errada porque internação não é medida de proteção para criança em situação de abandono. A internação, nos termos do art. 121 do ECA, é medida socioeducativa privativa de liberdade. Já as situações de abandono atraem medidas protetivas do art. 101, entre elas o acolhimento. A alternativa confunde regimes jurídicos distintos: proteção da criança em situação de risco e responsabilização socioeducativa de adolescente autor de ato infracional.
E
Errada
Está errada porque o Conselho Tutelar não tem competência para decretar perda do poder familiar nem adoção internacional. Sua atribuição é representar ao Ministério Público para as ações cabíveis. A competência decisória é judicial. Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 136, XI, e art. 148, parágrafo único, b, e III: "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural." "Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;"
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre medida socioeducativa e medida de proteção e, na alternativa correta, usou formulação não literal ao mencionar "equipe técnica"; o ponto decisivo, porém, era reconhecer que a liberdade assistida envolve acompanhamento do adolescente, atuação junto à família, escolarização e inserção profissional, nos arts. 118 e 119 do ECA.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em liberdade assistida, confira se ela menciona acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, porque esse é o núcleo do art. 118 do ECA.
  • Na liberdade assistida, procure os três eixos do art. 119: família, escola e profissionalização/mercado de trabalho.
  • Separe sempre medida protetiva de medida socioeducativa: acolhimento familiar é proteção; internação e liberdade assistida são socioeducativas.
  • Quando a alternativa atribuir ao Conselho Tutelar poder de decretar algo, verifique se a lei lhe dá poder decisório ou apenas poder de representação; perda do poder familiar e adoção são matérias judiciais.

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Gabarito B

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