O Estatuto da Criança e do Adolescente define medidas de pr...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 118 e 119: "Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente."
"Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;"
- Se a alternativa falar em liberdade assistida, confira se ela menciona acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, porque esse é o núcleo do art. 118 do ECA.
- Na liberdade assistida, procure os três eixos do art. 119: família, escola e profissionalização/mercado de trabalho.
- Separe sempre medida protetiva de medida socioeducativa: acolhimento familiar é proteção; internação e liberdade assistida são socioeducativas.
- Quando a alternativa atribuir ao Conselho Tutelar poder de decretar algo, verifique se a lei lhe dá poder decisório ou apenas poder de representação; perda do poder familiar e adoção são matérias judiciais.
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Gabarito B
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