As medidas socioeducativas previstas no Art. 112 da Lei n 8...
As medidas socioeducativas previstas no Art. 112 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), têm como objetivos:
I. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;
III. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei;
IV. Editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;
V. Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.