Assinale a alternativa correta, a respeito do controle da A...

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Q3504537 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta, a respeito do controle da Administração Pública:
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Tema central: O controle da Administração Pública, especialmente o controle externo realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, está previsto na Constituição Federal de 1988, art. 71. Esse dispositivo trata dos mecanismos de fiscalização da atuação estatal, priorizando a legalidade, legitimidade, economicidade e boa aplicação dos recursos públicos.

Legislação aplicável:
CF/1988, Art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades...”

Jurisprudência: O STF (Súmula 347) reconhece competência do Tribunal de Contas para apreciar a constitucionalidade de leis e atos, reforçando sua função fiscalizatória e não jurisdicional.

Alternativa correta – B: Está correta porque retrata com precisão o que estabelece o art. 71 da CF/88: o controle externo abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades públicas, inclusive quanto à aplicação de recursos orçamentários. Alexandre de Moraes (Direito Constitucional) também destaca que esse controle visa, entre outros objetivos, examinar a correta execução das verbas públicas.

Exemplo prático: Imagine um município recebendo verba federal para construir uma escola. O Tribunal de Contas pode fiscalizar se os recursos foram aplicados integralmente na obra, avaliando desde licitações até a efetiva entrega à população.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O controle do Tribunal de Contas é administrativo, não jurisdicional. Suas decisões não têm força de coisa julgada material como sentenças judiciais.

C) Incorreta. A imputação de débito não configura jurisdição. O gestor pode recorrer ao Judiciário contra decisões do TCU.

D) Incorreta. O Legislativo só pode sustar contratos administrativos após manifestação do Tribunal de Contas (art. 71, §1º, CF/88).

E) Incorreta. O Tribunal de Contas pode atuar de ofício e não depende de provocação para iniciar fiscalização (art. 71, CF/88).

Dica: Atenção para os termos “jurisdição”, “sustar contratos” e “sob provocação”: são pegadinhas frequentes que exigem leitura analítica do texto constitucional e doutrinário.

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Comentários

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AErrada. O controle dos Tribunais de Contas não é jurisdicional, mas sim administrativo, de natureza técnico-contábil. Suas decisões não equivalem às decisões judiciais.

BCorreta. O art. 70 e 71 da CF/88 estabelecem que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive sobre a aplicação dos recursos públicos.

CErrada. O TCU, ao imputar débito, exerce função de controle administrativo e não jurisdicional. Suas decisões têm eficácia de título executivo extrajudicial, mas não fazem coisa julgada material como a decisão judicial.

DErrada. O art. 71, §1º, CF prevê que o Congresso Nacional pode sustar atos do Poder Executivo, mas quanto a contratos administrativos, a sustação depende de prévia manifestação do Tribunal de Contas.

EErrada. O Tribunal de Contas pode sim agir de ofício (art. 71, CF). Não depende sempre de provocação do Legislativo.

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