No exercício da função administrativa, o Estado organiza sua...
No exercício da função administrativa, o Estado organiza suas atividades para melhor atender ao interesse público. Julgue as assertivas a seguir, a respeito da organização administrativa brasileira:
I.A desconcentração administrativa caracteriza-se pela transferência de serviços públicos a entidades da Administração Indireta, como autarquias e fundações públicas, com autonomia administrativa e patrimonial.
II.A concentração administrativa consiste na acumulação de diversas funções em um único órgão da Administração, enquanto a desconcentração administrativa refere-se à distribuição de competências entre diferentes órgãos, vinculados hierarquicamente à mesma pessoa jurídica.
III.A descentralização administrativa consiste na distribuição de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, mediante a criação de secretarias, departamentos e divisões.
IV.A centralização administrativa ocorre quando a Administração Pública cria novas entidades dotadas de personalidade jurídica própria para executar serviços públicos, mantendo a titularidade dos serviços no ente descentralizador.
É correto o que se afirma somente em:
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Comentário de Gabarito — Organização Administrativa: Desconcentração x Descentralização
Tema da questão: Organização da Administração Pública, especificamente os conceitos de desconcentração, descentralização e centralização administrativas.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (…)”.
Conhecimento central:
É indispensável distinguir os conceitos:
- Desconcentração: Divide internamente atribuições entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica (ex: Ministério da Fazenda subdividido em secretarias).
- Descentralização: Transfere competência do Estado para outra pessoa (ex: autarquia, fundação) com personalidade jurídica própria.
- Centralização: Estado executa atividades diretamente, sem transmitir a outras entidades.
Análise das assertivas:
I. Incorreta. Definiu descentralização como se fosse desconcentração. Pegadinha clássica: transferência para entidades autoriza descentralização, não desconcentração.
II. Correta. A concentração é a acumulação de funções em um órgão; desconcentração é a distribuição dessas competências entre órgãos, dentro da mesma pessoa jurídica, mantendo vínculo hierárquico. Exemplo: Ministério dividido em departamentos.
III. Incorreta. Essa é a definição de desconcentração, não de descentralização (atenção ao termo).
IV. Incorreta. A criação de entidades dotadas de personalidade jurídica para executar serviços é descentralização, e não centralização. Ponto-chave: “dotadas de personalidade jurídica própria” sempre indica descentralização.
Alternativa correta: A) II, apenas.
Exemplo prático: Quando o Ministério da Economia cria departamentos internos, temos uma desconcentração. Quando cria o INSS (autarquia), ocorre descentralização.
Como evitar pegadinhas: Sempre destaque:
- Desconcentração: órgãos sem personalidade jurídica própria;
- Descentralização: entidades com personalidade jurídica própria.
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Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO
Desconcentração = CRIA ÓRGÃOS
Desconcentração = com hierarquia
Pessoa jurídica diferente: DESCENTRALIZAÇÃO
Descentralização = CRIA ENTIDADES
Descentralização = "Sem" hierarquia
DesCOncentração - Cria Órgãos
DesCEntralização - Cria Entidades
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