No que tange à ciência de irregularidade no serviço público...
Gabarito comentado
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Comentário da questão – Lei 8.112/1990 – Apuração de irregularidades no serviço público
Análise do tema:
A questão trata da obrigatoriedade de apuração de irregularidade no serviço público e do direito à ampla defesa do acusado, pontos centrais do Processo Administrativo Disciplinar, fundamentais para o cargo de Secretário de Escola.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.112/1990, Art. 143:
“A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”
Jurisprudência:
STJ, MS 21.321/DF: reconhece que a sindicância também assegura ampla defesa ao acusado.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirmam que a ampla defesa deve ser garantida tanto na sindicância quanto no PAD, reforçando a interpretação literal da lei.
Exemplo prático:
Imaginemos que um servidor escolar seja acusado de uso indevido de bens públicos. Ao tomar conhecimento, o diretor da escola (autoridade competente) deve apurar imediatamente os fatos, garantindo direito de defesa ao servidor no procedimento, seja por sindicância ou PAD.
Justificativa da alternativa correta (D):
É a única que assegura à autoridade o dever (obrigação), não apenas faculdade, de apurar irregularidade imediatamente, por sindicância ou PAD, e garante o direito à ampla defesa, conforme literalidade do art. 143 da Lei nº 8.112/1990.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Fala em “faculdade” e nega ampla defesa na sindicância.
B: Incorreta. Fala em “faculdade” e nega ampla defesa.
C: Incorreta. Limita direito de defesa apenas ao PAD, o que contraria a lei.
E: Incorreta. Restringe apuração a casos graves e não observa obrigação em todos os casos.
Pegadinhas: Atenção aos termos “facultado” e restrições indevidas à ampla defesa! A Lei exige ação obrigatória da autoridade e sempre garante defesa, mesmo na sindicância.
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