Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, o...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da linha sucessória da Presidência da República nos casos de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, temática fundamental para o Direito Constitucional e diretamente ligada ao funcionamento regular do Poder Executivo federal brasileiro.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 80 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
Tema Central e Abordagem em Provas:
É comum em concursos exigir o conhecimento da ordem de sucessão presidencial – um tema essencial para garantir o funcionamento do Estado diante de situações excepcionais.
Exemplo Prático:
Imagine que Presidente e Vice-Presidente estejam em viagem internacional ou tenham seus mandatos interrompidos simultaneamente. Imediatamente, quem assume é o Presidente da Câmara dos Deputados.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Presidente da Câmara dos Deputados: Corresponde exatamente ao disposto no art. 80 da CF/88. Sua escolha respeita a ordem constitucional de sucessão, preservando a legitimidade institucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Presidente do Senado Federal: Só assume após o Presidente da Câmara dos Deputados, se este não puder ocupar.
- B) Presidente do STF: É o terceiro na linha sucessória, e não o imediato.
- D) Ministro da Defesa e E) Ministro da Justiça: Jamais compõem a linha de substituição presidencial pela Constituição.
Pegadinhas e Estratégias de Resolução:
Observe termos como “imediatamente chamado”, que exige resposta exata da ordem constitucional. Evite confundir Presidência das Casas do Congresso com cargos ministeriais (que não entram na sucessão).
Aprofundamento Doutrinário:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam, em suas obras, a importância da ordem de substituição para garantir a legitimidade e a continuidade da chefia do Poder Executivo.
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Gabarito Letra C
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Esquema:
Impedimento ou Vacância + PR e VPR
1º Pres. Câmara dos deputados
2º Pres. Senado Federal
3º Pres. STF
Bons Estudos
Excelente, Renato.
Apenas complementando com um "macete":
1º Pres. Câmara dos deputados
2º Pres. Senado Federal
3º Pres. Supremo Tribunal Federal
CA
SE
SU
Sucesso a todos!
Gabarito: C
Art. 80 da CF88:
Em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Esquema, para facilitar:
1º) Presidente da Câmara dos Deputados (representantes do povo)
2º) Presidente do Senado Federal (representantes dos Estados-Membros)
3º) Presidente do Supremo Tribunal Federal (órgão máximo do Poder Judiciário).
Bons estudos.
O Presidente da Câmara dos Deputados, pois é ele que representa o povo, depois o Presidente do Senado que representa o Estado.
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