A prestação de serviços públicos incumbe ao Poder Público, ...

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Q3504533 Direito Administrativo
A prestação de serviços públicos incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a extinção das concessões de serviço público e suas consequências, conforme regulamentação da Lei nº 8.987/1995.

Legislação Aplicável:
Lei nº 8.987/1995, especialmente:

  • Art. 35: “Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.”
  • Art. 40: “Extinta a concessão, o poder concedente assumirá imediatamente o serviço, procedendo aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.”

Jurisprudência: O STF já consolidou entendimento (RE 599.658) de que os bens reversíveis devem, obrigatoriamente, retornar ao Poder Público ao fim da concessão para garantir a continuidade do serviço público.

Exemplo prático: Imagine uma concessionária de transporte público. Ao término do prazo contratual, a Prefeitura reassume os terminais e ônibus usados na prestação do serviço, pois tais bens foram classificados como reversíveis.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está absolutamente correta, pois reproduz de forma fiel o que estabelecem os arts. 35 e 40 da Lei nº 8.987/1995: ao extinguir-se a concessão, ocorre a imediata assunção do serviço pelo poder concedente e a reversão dos bens. Isso garante o interesse público e a continuidade do serviço.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Erro: A intervenção não exige pagamento prévio de indenização. Indenização só ocorre em encampação (Art. 36), não mera intervenção (arts. 32-34).
  • B) Erro: A rescisão contratual por iniciativa da concessionária exige ação judicial (Art. 38), e não mera notificação prévia de 180 dias.
  • D) Erro conceitual: A verificação de inadimplência e ampla defesa refere-se à caducidade (Art. 37), não à encampação.
  • E) Inversão de institutos: A descrição corresponde à “encampação”, não à caducidade. Na caducidade, não há indenização prévia; ela decorre de inadimplemento da concessionária (Art. 37).

Pegadinhas: As alternativas misturam procedimentos e requisitos de intervenção, encampação e caducidade. Atenção especial ao uso preciso dos termos.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ensinam a necessidade da reversão dos bens para assegurar a continuidade do serviço público.

Resumo para concursos:
Ao fim da concessão, há reversão dos bens e imediata assunção do serviço pelo poder concedente – arts. 35 e 40 da Lei 8.987/1995.

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C

Gab C

A - O poder concedente poderá intervir na concessão, mediante prévio pagamento da indenização, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Para que ocorra a intervenção, não precisa haver pagamento de indenização. A intervenção não é uma forma de resolução do contrato, mas um meio para que o Poder Público realize ajustes na concessionária, se ela não estiver cumprindo suas funções contratuais.

B - O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária em caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante notificação prévia de 180 dias, durante os quais deverá ser garantida a continuidade da prestação do serviço.

Caso a concessionária deseje rescindir o contrato, dependerá de decisão judicial. Não pode simplesmente parar de prestar o serviço público.

C - Com a extinção da concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, com o retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. 

Se a concessão é extinta, a concessionária para de prestar o serviço. Pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, o poder público deve garantir que os serviços continuem sendo prestados. Correta a assertiva.

D - A encampação da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

A encampação é o término da concessão por interesse público (oportunidade e conveniência). A concessionária pode estar cumprido perfeitamente o contrato, mas ainda assim ocorrer a encampação (porque o Poder Público assim o quis). Portanto, não há necessidade de verificar a inadimplência, ela é irrelevante para essa modalidade.

E - A caducidade é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

O examinador trouxe o conceito de encampação, não de caducidade.

"Vá e vença! Que, por vencido, não vos conheça!"

Lei 8987

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

       Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

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