Visando a um atendimento de excelência, o ordenamento juríd...
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1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda os princípios que asseguram eficiência, qualidade e celeridade no serviço público, com foco especial na proteção do administrado diante de eventuais atrasos processuais.
2. Fundamentação Legal
A alternativa correta (E) está expressamente prevista na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Além disso, a Lei nº 9.784/1999 (art. 2º, XII) sustenta a exigência de observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, reforçando a proteção contra atrasos injustificados.
3. Tema Central e Caso Prático
Discute-se o direito ao tempo razoável para conclusão dos processos. Por exemplo: um cidadão que solicita revisão de lançamento tributário administrativo não pode ficar indefinidamente aguardando resposta do órgão público; a administração deve decidir com a brevidade necessária.
4. Análise das Alternativas
Alternativa E (correta): Garante expressamente a razoável duração do processo em ambos os âmbitos, judicial e administrativo, conforme CF/88.
Alternativa A: Dilação indevida é contrário à celeridade do processo, sendo vedada pela lei.
Alternativa B: Não existe direito ao retardamento abusivo da prestação jurisdicional; pelo contrário, há garantia de que não ocorra.
Alternativa C: A burocratização excessiva viola princípios como eficiência e celeridade.
Alternativa D: O direito não é restrito aos processos judiciais, mas também se estende aos administrativos.
Pegadinha recorrente: Cuidado com expressões limitativas (“apenas processos judiciais”) ou que invertam o real sentido do direito assegurado.
5. Jurisprudência e Doutrina
O STF (HC 119.451/SC-AgR) já decidiu que a garantia da razoável duração do processo é direito fundamental.
Segundo Fabio Ivens de Pauli, a razoável duração do processo busca a eficiência e efetividade dos procedimentos para a sociedade.
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Letra E.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. - Lei 9784/99
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. - CPC.
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