A suspensão será aplicada ao servidor público em caso de re...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda o tema penalidades disciplinares aplicadas ao servidor público federal, especificamente a suspensão, nos termos da Lei nº 8.112/1990. A alternativa correta deve demonstrar conhecimento sobre quando e como a suspensão é aplicada, limitando seu tempo máximo.
2. Citação Legal:
Lei 8.112/1990, art. 130: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”
3. Explicação do tema central:
O instituto da suspensão visa coibir condutas repetidas ou mais graves do servidor, após advertência prévia ou cometimento de outras transgressões não tão severas a ponto de justificar demissão. O prazo máximo de suspensão é de 90 dias.
4. Exemplo prático:
Imagine que um Secretário de Escola federal já recebeu advertência por faltar repetidas vezes sem justificar. Em nova falta similar, será aplicada a suspensão, podendo ser de até 90 dias.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
O item B transcreve corretamente o dispositivo legal e os limites da suspensão. Ressalta reincidência e proibições, excluindo hipóteses de demissão. Essa precisão é essencial em concursos!
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao relacionar cassação de aposentadoria/disponibilidade, penalidades distintas e sem relação com a suspensão.
- C: Destituição de cargo em comissão não se confunde com suspensão, sendo regime próprio.
- D: Novamente, destituição de função comissionada não guarda relação com suspensão.
- E: Limita erroneamente a duração da suspensão, pois o prazo máximo legal é de 90 dias, não 30.
7. Estratégia e possíveis pegadinhas:
Cuidado com palavras como "não podendo exceder de 30 dias" e confusões entre suspensão e outras penalidades. Preste atenção aos termos técnicos e ao limite de duração da suspensão!
8. Jurisprudência e doutrina:
STF (MS 24.631/DF): Destaca a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Reforça a necessidade de correta graduação da sanção no “Direito Administrativo”.
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