No que concerne ao Direito Empresarial, analise as assertiva...
No que concerne ao Direito Empresarial, analise as assertivas a seguir:
I.Em sociedade anônima de capital fechado, é possível, mediante previsão estatutária, que as funções do conselho de administração e da diretoria sejam condensadas em um único órgão, desde que os poderes e atribuições de ambos sejam integralmente preservados.
II.A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, respondendo solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
III.A alienação do estabelecimento empresarial sem o consentimento expresso ou tácito de todos os credores não enseja a ineficácia do ato, uma vez que não compete aos credores opinarem sobre a alienação.
IV.As sociedades cooperativas têm como característica a variabilidade ou dispensa do capital social, bem como a limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.
V.O empresário individual, após a adequada inscrição no Registro Público de Empresas, adquire personalidade jurídica distinta da pessoa natural que o constitui, havendo separação patrimonial, sendo seu patrimônio particular impenhorável por dívidas contraídas no exercício da empresa.
É correto o que se afirma em:
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Interpretação da questão e legislação incidente:
Trata-se de questão sobre Direito Societário, com foco em sociedades anônimas, sociedade limitada, empresários individuais, alienação de estabelecimento e sociedade cooperativa, conforme disciplinado no Código Civil e na Lei das S.A.
Análise das assertivas:
I – Correta
A Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), art. 138, permite que, nas sociedades anônimas fechadas, o estatuto preveja administração somente pela diretoria. Conselho de Administração só é obrigatório em companhias abertas ou de capital autorizado (§2º). Portanto, pode haver apenas diretoria, conforme descrito.
II – Correta
O art. 997 e art. 1.015 do CC respaldam: sociedades se constituem por contrato escrito; e, no silêncio deste, administradores possuem amplos poderes na gestão, respondendo solidariamente por culpa no exercício das funções.
III – Incorreta
O art. 1.145 do CC exige consentimento dos credores (expresso ou tácito) para valer a alienação do estabelecimento, sob pena de ineficácia quanto a eles. A alternativa nega esse requisito, contrariando a lei (pegadinha comum em prova).
IV – Correta
Conforme art. 1.094, I e III, CC: variabilidade ou dispensa do capital social e limitação do valor das quotas por sócio são características essenciais das cooperativas.
V – Incorreta
Após inscrição, o empresário individual não adquire personalidade jurídica distinta (art. 966/967 CC). Seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa, sem proteção patrimonial. Pegadinha: a separação patrimonial ocorre na EIRELI ou sociedade limitada, não para o empresário individual.
Alternativa correta: C) I, II e IV, apenas.
Exemplo prático: Se “Empresa X”, sociedade anônima fechada, opta por gestão apenas com diretoria, está correta. Já empresário individual “João” pode ter seu carro pessoal penhorado por dívida da empresa, pois não há separação de patrimônios.
Destaques de como evitar erros:
Fique atento a palavras como “sempre”, “jamais”, “impenhorável”, que sinalizam absolutos e, em geral, não condizem com a legislação empresarial. Verifique sempre o requisito do consentimento de terceiros nas operações societárias.
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I. Em sociedade anônima de capital fechado, é possível, mediante previsão estatutária, que as funções do conselho de administração e da diretoria sejam condensadas em um único órgão, desde que os poderes e atribuições de ambos sejam integralmente preservados.
A lei permite que, em sociedades anônimas de capital fechado, esses dois órgãos sejam unificados em um único, desde que a legislação e as atribuições de cada um sejam preservadas
II.A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, respondendo solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
O contrato social define a estrutura e o funcionamento da sociedade, e a administração é responsável por gerir a empresa. No silêncio do contrato, os administradores têm amplos poderes, mas também responsabilidades pelos seus atos.
III.A alienação do estabelecimento empresarial sem o consentimento expresso ou tácito de todos os credores não enseja a ineficácia do ato, uma vez que não compete aos credores opinarem sobre a alienação.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
IV. As sociedades cooperativas têm como característica a variabilidade ou dispensa do capital social, bem como a limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.
Art. 1.094 CC. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
V.O empresário individual, após a adequada inscrição no Registro Público de Empresas, adquire personalidade jurídica distinta da pessoa natural que o constitui, havendo separação patrimonial, sendo seu patrimônio particular impenhorável por dívidas contraídas no exercício da empresa.
O empresário individual, mesmo após o registro na Junta Comercial, não adquire personalidade jurídica distinta da pessoa natural. A responsabilidade do empresário individual é ilimitada e solidária, ou seja, o patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa. O registro na junta Comercial é necessário para que o empresário possa exercer a atividade empresarial, mas não cria nova personalidade jurídica. Em síntese, o empresário individual atua como pessoa física, e não como pessoa jurídica. Portanto, não há separação patrimonial e a responsabilidade pelas dívidas da empresa recai sobre o patrimônio pessoal do empresário.
O Gemini não acertou essa!
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