No que concerne ao SUS, julgue o item seguinte.O artigo 199 ...
No que concerne ao SUS, julgue o item seguinte.
O artigo 199 da Constituição Federal de 1988 permite a participação ampla da iniciativa privada na assistência à saúde.
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Gabarito: Errado
Interpretação: A questão aborda a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, conforme previsto no artigo 199 da Constituição Federal de 1988. O objetivo é avaliar se há liberdade plena ou se existem limites constitucionais para tal participação.
Fundamentação Legal: O art. 199 da CF/88 dispõe:
“A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
- § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Jurisprudência: O STJ entende que a atuação da iniciativa privada no âmbito do SUS é complementar, subsidiária e sujeita a limitações (REsp 1.771.169-SC).
Explicação: O artigo não autoriza uma participação ampla e irrestrita da iniciativa privada. Ao contrário, define que a regra é a complementaridade, estabelecendo preferência para entidades filantrópicas e vedando o repasse de recursos públicos para lucro privado. Portanto, existem barreiras constitucionais claras.
Exemplo prático: Um hospital privado pode prestar serviços ao SUS, mas apenas após celebração de convênio e caso não haja oferta suficiente pelo setor público. Além disso, hospitais com fins lucrativos não podem receber subvenções de recursos públicos.
Justificativa da Resposta: A alternativa está ERRADA pois ignora as restrições constitucionais e sugere que a iniciativa privada teria liberdade total para atuar na assistência à saúde, o que não se verifica na prática nem na letra da Constituição.
Ponto de atenção: A "pegadinha" está no termo “participação ampla”: a Constituição autoriza apenas participação complementar e limitada. Atenção à redação das questões em provas!
Citação doutrinária: José Afonso da Silva destaca que a participação privada na saúde é possível, porém condicionada, respeitando as proibições do art. 199.
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Comentários
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O artigo 199 da Constituição Federal de 1988 dispõe que:
“A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”
Entretanto, não é uma participação ampla e irrestrita:
• A iniciativa privada pode participar, mas de forma complementar ao SUS.
• O §1º do art. 199 estabelece que a participação das instituições privadas deve ocorrer de forma complementar ao sistema único de saúde, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial da população.
• Além disso, há vedações: por exemplo, é proibido que empresas ou capitais estrangeiros atuem na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei (como doações, serviços de pesquisa e planos de saúde).
Assim, a CF/88 não autoriza participação ampla, mas limitada e complementar
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