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Julgue o item a seguir acerca do direito administrativo.
A administração pública pode exercer o seu poder de polícia por meio de atos administrativos gerais, de caráter normativo, ou por meio de atos concretos, como o de sancionamento.
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação do tema:
A questão aborda o Poder de Polícia no Direito Administrativo, questionando as formas pelas quais a Administração Pública pode exercê-lo: por meio de atos gerais e normativos ou atos concretos (inclusive sancionatórios).
Legislação Aplicável:
Cabe destaque ao art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN), que assim dispõe:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público..."
Jurisprudência:
O STF (RE 413782) reconhece que o poder de polícia pode ser exercido tanto por normas gerais quanto por atos concretos, inclusive sancionatórios.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello conferem que o poder de polícia manifesta-se por atos normativos (generais e abstratos) e concretos, inclusive sancionando infrações.
Exemplo Prático:
Quando o órgão ambiental edita uma portaria (ato normativo) proibindo desmatamento em determinada área, está exercendo poder de polícia preventivo. Ao aplicar multa por desmatamento ilegal, exerce o poder de polícia por meio de ato concreto e sancionatório.
Comentário sobre a resposta:
A alternativa está CERTA, pois demonstra completa aderência ao entendimento legal e doutrinário. O poder de polícia é exercido tanto na edição de atos normativos gerais quanto na prática de atos concretos e sanções administrativas.
Pegadinha:
Uma dúvida comum é achar que só atos concretos materializam o poder de polícia, mas normas abstratas também são instrumentos de sua execução. Cuide para não cair nessa armadilha, sempre analisando a natureza do ato e sua finalidade.
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Comentários
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A abrangência do pode de polícia, no sentido extrito gerais ou abstratos, define regulamentos e autorizações.
Já no caráter extrito, concreto ou específico, define o SANCEAMENTO de licenças e injuções.
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