Julgue as seguintes assertivas:I.Nas esferas administrativa ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3504512 Direito Administrativo
Julgue as seguintes assertivas:
I.Nas esferas administrativa e controladora, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. No âmbito judicial, todavia, o juiz não possui esse dever diante da independência funcional.
II.A motivação de decisões que se baseiam em valores jurídicos abstratos demonstrará a necessidade da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. A mesma exigência aplica-se à adequação da referida medida.
III.A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste ou processo deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Essa exigência não se aplica à invalidação de norma administrativa, que possui procedimento próprio, no qual suas consequências jurídicas e administrativas serão avaliadas.
É correto o que se afirma somente em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão:

O tema central é o controle da administração pública, sobretudo quanto à aplicação dos artigos 20 e 21 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e a exigência de considerar consequências práticas e fundamentar as decisões administrativas, controladoras e judiciais.

Legislação Aplicável:

LINDB, art. 20:
"Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

LINDB, art. 21:
"A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."

Comentário e fundamentos:

A LINDB, especialmente em seus arts. 20 e 21, busca garantir um controle eficiente e responsável dos atos administrativos, impondo que as decisões observem não só a legalidade, mas também suas consequências práticas. Isso vale tanto para a administração, o controle e o Judiciário. A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça essa diretriz, impedindo decisões baseadas apenas em conceitos genéricos.

Exemplo prático: Imagine a anulação de um concurso público já finalizado e nomeados. O órgão julgador precisa indicar as consequências dessa decisão, ponderando sobre direitos adquiridos, eventuais prejuízos e alternativas mais adequadas e equânimes.

Análise detalhada das assertivas:

I – Incorreta. O texto da LINDB vale também para o Judiciário, não havendo exceção para juízes, mesmo havendo independência funcional. Pegadinha: atenção para expressões que excluem erroneamente algum poder da exigência legal.

II – Correta. Exige-se sim motivação quanto à necessidade e à adequação da medida (art. 20, parágrafo único), inclusive analisando alternativas.

III – Incorreta. A regra do art. 21 alcança também a invalidação de normas administrativas, não só atos individuais.

Gabarito Correto: D) II, apenas.

Dica de prova: Desconfie de alternativas que restrinjam ou ampliem hipóteses previstas literalmente em lei; leia com atenção para identificar generalizações excessivas ou exclusões indevidas.

Doutrina: Edilson Vitorelli destaca que os arts. 20 e 21 ampliam o controle, exigindo análise consequencialista das decisões administrativas e judiciais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LINDB, art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativa.

Alternativa correta: D

Lei 13.655/2018 que incluiu na LINDB disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público

I - Errada - art. 20 da LINDB: Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

II - Certa - art. 20, pu: A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”

III - errada: art. 21: A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Gemini:

A alternativa correta é a D (II, apenas).

As assertivas apresentadas tratam das inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018 à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que visam aumentar a segurança jurídica e a eficiência na aplicação do direito público, exigindo uma abordagem consequencialista (pragmática) das decisões.

Vamos analisar cada item:

  • I. Incorreto. O Art. 20 da LINDB afirma que o dever de considerar as consequências práticas da decisão se aplica "nas esferas administrativa, controladora e judicial". A lei é explícita ao incluir o Poder Judiciário, não havendo a exceção mencionada na assertiva.
  • II. Correto. A assertiva reflete o conteúdo do Art. 20, Parágrafo único, da LINDB. Este dispositivo exige que a motivação da decisão que invalida um ato ou impõe uma medida com base em valores abstratos demonstre tanto a necessidade (incluindo a análise de alternativas) quanto a adequação da medida.
  • III. Incorreto. O Art. 21 da LINDB é claro ao estabelecer que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar suas consequências jurídicas e administrativas. A assertiva erra ao afirmar que essa exigência "não se aplica à invalidação de norma administrativa". Pelo contrário, ela se aplica expressamente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo