Julgue as seguintes assertivas:I.Nas esferas administrativa ...
I.Nas esferas administrativa e controladora, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. No âmbito judicial, todavia, o juiz não possui esse dever diante da independência funcional.
II.A motivação de decisões que se baseiam em valores jurídicos abstratos demonstrará a necessidade da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. A mesma exigência aplica-se à adequação da referida medida.
III.A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste ou processo deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Essa exigência não se aplica à invalidação de norma administrativa, que possui procedimento próprio, no qual suas consequências jurídicas e administrativas serão avaliadas.
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Análise da Questão:
O tema central é o controle da administração pública, sobretudo quanto à aplicação dos artigos 20 e 21 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e a exigência de considerar consequências práticas e fundamentar as decisões administrativas, controladoras e judiciais.
Legislação Aplicável:
LINDB, art. 20:
"Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."
LINDB, art. 21:
"A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
Comentário e fundamentos:
A LINDB, especialmente em seus arts. 20 e 21, busca garantir um controle eficiente e responsável dos atos administrativos, impondo que as decisões observem não só a legalidade, mas também suas consequências práticas. Isso vale tanto para a administração, o controle e o Judiciário. A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça essa diretriz, impedindo decisões baseadas apenas em conceitos genéricos.
Exemplo prático: Imagine a anulação de um concurso público já finalizado e nomeados. O órgão julgador precisa indicar as consequências dessa decisão, ponderando sobre direitos adquiridos, eventuais prejuízos e alternativas mais adequadas e equânimes.
Análise detalhada das assertivas:
I – Incorreta. O texto da LINDB vale também para o Judiciário, não havendo exceção para juízes, mesmo havendo independência funcional. Pegadinha: atenção para expressões que excluem erroneamente algum poder da exigência legal.
II – Correta. Exige-se sim motivação quanto à necessidade e à adequação da medida (art. 20, parágrafo único), inclusive analisando alternativas.
III – Incorreta. A regra do art. 21 alcança também a invalidação de normas administrativas, não só atos individuais.
Gabarito Correto: D) II, apenas.
Dica de prova: Desconfie de alternativas que restrinjam ou ampliem hipóteses previstas literalmente em lei; leia com atenção para identificar generalizações excessivas ou exclusões indevidas.
Doutrina: Edilson Vitorelli destaca que os arts. 20 e 21 ampliam o controle, exigindo análise consequencialista das decisões administrativas e judiciais.
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LINDB, art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativa.
Alternativa correta: D
Lei 13.655/2018 que incluiu na LINDB disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público
I - Errada - art. 20 da LINDB: Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
II - Certa - art. 20, pu: A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”
III - errada: art. 21: A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Gemini:
A alternativa correta é a D (II, apenas).
As assertivas apresentadas tratam das inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018 à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que visam aumentar a segurança jurídica e a eficiência na aplicação do direito público, exigindo uma abordagem consequencialista (pragmática) das decisões.
Vamos analisar cada item:
- I. Incorreto. O Art. 20 da LINDB afirma que o dever de considerar as consequências práticas da decisão se aplica "nas esferas administrativa, controladora e judicial". A lei é explícita ao incluir o Poder Judiciário, não havendo a exceção mencionada na assertiva.
- II. Correto. A assertiva reflete o conteúdo do Art. 20, Parágrafo único, da LINDB. Este dispositivo exige que a motivação da decisão que invalida um ato ou impõe uma medida com base em valores abstratos demonstre tanto a necessidade (incluindo a análise de alternativas) quanto a adequação da medida.
- III. Incorreto. O Art. 21 da LINDB é claro ao estabelecer que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar suas consequências jurídicas e administrativas. A assertiva erra ao afirmar que essa exigência "não se aplica à invalidação de norma administrativa". Pelo contrário, ela se aplica expressamente.
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