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Q3653365 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em seus Artigos 184 e 207, no capítulo XV, na qual regulamenta as infrações ao transitar ou ao realizar uma conversão com o veículo. Examine as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA, quanto as infrações e penalidade impostas ao condutor por infringir o CTB, ao transitar ou realizar uma conversão com o veículo:
Alternativas

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Análise do Tema e da Legislação Aplicável

A questão aborda infrações de trânsito relacionadas ao uso inadequado de faixas exclusivas e à execução de conversões em locais proibidos.
O fundamento legal está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigos 184 e 207, ambos do capítulo XV, que tratam das infrações e penalidades.

Citação Legal

CTB, Art. 184, inciso I: “Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve; Penalidade - multa.”

CTB, Art. 207: “Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave; Penalidade - multa.”

Explicação Central e Exemplo

A banca quer avaliar sua atenção ao tipo de faixa, local da infração e o tipo de penalidade.
Exemplo prático: Se um caminhão utiliza brevemente a faixa exclusiva de ônibus para entrar em uma garagem, não há infração (acesso a imóvel lindeiro).

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D está correta, porque transitar na faixa da direita exclusiva para certo veículo é infração leve exceto nos casos especificados pelo CTB. Assim, não há penalidade extra, nem medidas administrativas além da multa simples, como claramente prevê o art. 184, I do CTB.

Análise das Alternativas Incorretas

A: Atribui infração gravíssima para faixa da esquerda, quando o correto (Art. 184, II) seria apenas "grave"; não prevê remoção do veículo, apenas multa.
B: Traz erro duplo: define infração como “leve” quando é “grave” e inclui “apreensão do veículo”, penalidade não prevista no art. 207 (apenas multa).
C: Confunde a natureza da infração (é gravíssima e não grave) e erra a medida administrativa (é remoção, não retenção do veículo).

Jurisprudência: O TJ-BA confirma que trafegar em faixa exclusiva para acessar imóvel lindeiro não configura infração (Recurso Inominado Cível n. 8052353-28.2021.8.05.0001).

Pegadinha: Observe os detalhes sobre o lado da faixa, o tipo de infração e as exceções descritas no enunciado legal.

Conclusão: Alternativa D é a correta, conforme a lei e a interpretação dos tribunais.
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