De acordo com o CTB e a resolução CONTRAN nº 844/2021, um co...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão de forma eficaz, é importante compreender o tema central relacionado às penalidades de trânsito, especificamente a suspensão da habilitação com base na pontuação acumulada. O enunciado faz referência à Resolução CONTRAN nº 844/2021 e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No contexto do CTB, a suspensão da habilitação ocorre quando o condutor atinge um certo número de pontos por infrações de trânsito em um período de 12 meses. A Resolução CONTRAN nº 844/2021 estabelece que esse limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da gravidade das infrações cometidas.
Vamos agora destrinchar as alternativas apresentadas:
Alternativa D - Que exercem atividade remunerada ao veículo.
Esta é a alternativa correta. De acordo com a legislação vigente, os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo têm um limite de 40 pontos para a suspensão da habilitação, independentemente do tipo de infração cometida. Isso se deve ao fato de que esses motoristas estão constantemente no trânsito devido à natureza de seu trabalho, como motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros, entre outros.
Alternativa A - Que tem habilitação categoria E.
Esta alternativa está incorreta. A categoria da habilitação (A, B, C, D ou E) por si só não determina o limite de pontos para suspensão. O critério é a atividade remunerada, não a categoria da habilitação.
Alternativa B - Que possuem entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) anos de idade.
A idade do condutor não é um critério para definição do limite de pontos para suspensão da habilitação. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C - Que dirigem veículos de emergência.
Embora motoristas de veículos de emergência possam ter uma carga de trabalho elevada, a legislação não prevê um tratamento diferenciado para eles em relação ao limite de pontos para suspensão. Assim, esta alternativa também está incorreta.
Alternativa E - Que dirigem por mais de 8 (oito) horas diárias.
A quantidade de horas dirigidas por dia não está relacionada ao limite de pontos para suspensão da habilitação. O que importa é a natureza da atividade (remunerada ou não), não a carga horária diária de direção.
Para evitar pegadinhas, preste atenção aos termos específicos utilizados no enunciado e nas alternativas, como "atividade remunerada", que é o conceito central para a alternativa correta.
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Comentários
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D
Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
III - em caso de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
§ 1º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a contagem de pontos prevista no inciso I para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
MUITO bom, n tinha me atentado pra isso
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