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Q3126293 Legislação de Trânsito
De acordo com o CTB e a resolução CONTRAN nº 844/2021, um condutor poderá ter sua habilitação suspensa, sempre que atingir, no período de 12 (doze) meses uma contagem de pontos que pode ser 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) pontos. Esses pontos variam de acordo com o cometimento ou não de infrações gravíssimas, porém, para que sua habilitação possa ser suspensa, alguns condutores terão sempre os 40 (quarenta) pontos, independentemente do cometimento ou não dessas infrações. Trata-se de quais condutores?
Alternativas

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Para resolver essa questão de forma eficaz, é importante compreender o tema central relacionado às penalidades de trânsito, especificamente a suspensão da habilitação com base na pontuação acumulada. O enunciado faz referência à Resolução CONTRAN nº 844/2021 e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No contexto do CTB, a suspensão da habilitação ocorre quando o condutor atinge um certo número de pontos por infrações de trânsito em um período de 12 meses. A Resolução CONTRAN nº 844/2021 estabelece que esse limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da gravidade das infrações cometidas.

Vamos agora destrinchar as alternativas apresentadas:

Alternativa D - Que exercem atividade remunerada ao veículo.

Esta é a alternativa correta. De acordo com a legislação vigente, os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo têm um limite de 40 pontos para a suspensão da habilitação, independentemente do tipo de infração cometida. Isso se deve ao fato de que esses motoristas estão constantemente no trânsito devido à natureza de seu trabalho, como motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros, entre outros.

Alternativa A - Que tem habilitação categoria E.

Esta alternativa está incorreta. A categoria da habilitação (A, B, C, D ou E) por si só não determina o limite de pontos para suspensão. O critério é a atividade remunerada, não a categoria da habilitação.

Alternativa B - Que possuem entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) anos de idade.

A idade do condutor não é um critério para definição do limite de pontos para suspensão da habilitação. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa C - Que dirigem veículos de emergência.

Embora motoristas de veículos de emergência possam ter uma carga de trabalho elevada, a legislação não prevê um tratamento diferenciado para eles em relação ao limite de pontos para suspensão. Assim, esta alternativa também está incorreta.

Alternativa E - Que dirigem por mais de 8 (oito) horas diárias.

A quantidade de horas dirigidas por dia não está relacionada ao limite de pontos para suspensão da habilitação. O que importa é a natureza da atividade (remunerada ou não), não a carga horária diária de direção.

Para evitar pegadinhas, preste atenção aos termos específicos utilizados no enunciado e nas alternativas, como "atividade remunerada", que é o conceito central para a alternativa correta.

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Comentários

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D

Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

III - em caso de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

§ 1º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a contagem de pontos prevista no inciso I para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. 

MUITO bom, n tinha me atentado pra isso

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