A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 295: "A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente." O dispositivo prevê expressamente o CONTRAN como destinatário da comunicação, razão pela qual a alternativa correta é a D.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo do CTB, procure o complemento exato do texto legal.
- Em perguntas sobre destinatário de comunicação oficial, confira qual órgão é nomeado expressamente pela lei.
- Se a lei indicar nominalmente o órgão competente, a alternativa correta é a que coincide literalmente com essa indicação.
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Alternativa C: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
(Nota importante: Com as mudanças recentes na estrutura do Governo Federal, o DENATRAN foi transformado na SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), mas em muitas provas de concurso e do DETRAN, o termo antigo ainda aparece ou a lógica da alternativa se aplica ao órgão máximo executivo da União).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no capítulo que trata dos Crimes de Trânsito, determina que quando um juiz aplica a suspensão ou proibição de dirigir, ele precisa avisar dois níveis:
- O Órgão Estadual (DETRAN): Onde o condutor tem seu prontuário e domicílio, para que o bloqueio seja efetivado fisicamente.
- O Órgão Máximo Executivo da União (DENATRAN/SENATRAN): Para que a restrição conste no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Sem esse aviso ao órgão nacional, o condutor poderia, teoricamente, tentar tirar uma nova habilitação em outro estado.
- A e B (PRF e PRE): São órgãos de fiscalização (policiamento). Eles consultam o sistema, mas não gerenciam o cadastro nacional de bloqueios.
- D (CONTRAN): É um órgão normativo e consultivo (cria as leis e resoluções). Ele não executa tarefas administrativas como registrar suspensões de motoristas.
CTB artigo 295 - A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão para dirigir ou a habilitação será comunicada ao Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estada em que o indiciado ou réu for domiciliado ou reside.
GAB: D
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