A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição d...

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Q3915364 Legislação de Trânsito
A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente, e a/ao:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 295: "A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente." O dispositivo prevê expressamente o CONTRAN como destinatário da comunicação, razão pela qual a alternativa correta é a D.

Tema central: Comunicação ao CONTRAN
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Polícia Rodoviária Federal não é indicada no art. 295 do CTB como destinatária da comunicação judicial.
B
Errada
Incorreta. A chamada Polícia Rodoviária Estadual não consta no art. 295 do CTB como destinatária da comunicação judicial.
C
Errada
Incorreta. O art. 295 do CTB menciona expressamente o CONTRAN, e não o DENATRAN, como destinatário da comunicação judicial.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao destinatário nominalmente previsto no art. 295 do CTB para a comunicação judicial da suspensão para dirigir ou da proibição de obter permissão ou habilitação. A questão se resolve por literalidade legal.
Pegadinha da questão
Confusão entre órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente entre CONTRAN e DENATRAN, além da tendência de marcar órgão policial fiscalizador, embora o art. 295 do CTB indique expressamente o CONTRAN.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo do CTB, procure o complemento exato do texto legal.
  • Em perguntas sobre destinatário de comunicação oficial, confira qual órgão é nomeado expressamente pela lei.
  • Se a lei indicar nominalmente o órgão competente, a alternativa correta é a que coincide literalmente com essa indicação.

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Alternativa C: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

(Nota importante: Com as mudanças recentes na estrutura do Governo Federal, o DENATRAN foi transformado na SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), mas em muitas provas de concurso e do DETRAN, o termo antigo ainda aparece ou a lógica da alternativa se aplica ao órgão máximo executivo da União).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no capítulo que trata dos Crimes de Trânsito, determina que quando um juiz aplica a suspensão ou proibição de dirigir, ele precisa avisar dois níveis:

  1. O Órgão Estadual (DETRAN): Onde o condutor tem seu prontuário e domicílio, para que o bloqueio seja efetivado fisicamente.
  2. O Órgão Máximo Executivo da União (DENATRAN/SENATRAN): Para que a restrição conste no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Sem esse aviso ao órgão nacional, o condutor poderia, teoricamente, tentar tirar uma nova habilitação em outro estado.
  • A e B (PRF e PRE): São órgãos de fiscalização (policiamento). Eles consultam o sistema, mas não gerenciam o cadastro nacional de bloqueios.
  • D (CONTRAN): É um órgão normativo e consultivo (cria as leis e resoluções). Ele não executa tarefas administrativas como registrar suspensões de motoristas.

CTB artigo 295 - A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão para dirigir ou a habilitação será comunicada ao Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estada em que o indiciado ou réu for domiciliado ou reside.

GAB: D 

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