No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da...

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Q243765 Direito Constitucional
Com relação ao Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Poder Executivo, em particular sobre o poder regulamentar do presidente da República.

O tema central da questão é a competência do presidente da República para editar decretos. Segundo a Constituição Federal, o presidente pode editar decretos para regulamentar leis, mas há limites para essa competência.

De acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, o presidente pode dispor, por decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique criação ou extinção de órgãos públicos, a menos que por lei específica. Ou seja, a criação e extinção de órgãos ou cargos dependem de lei, e não podem ser realizadas apenas por decreto presidencial.

Vamos a um exemplo prático: imagine que o presidente deseja criar um novo ministério. Para isso, ele não pode simplesmente editar um decreto; é necessária uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, pois envolve a criação de novos órgãos.

A alternativa proposta na questão afirma que o presidente poderia criar e extinguir órgãos, funções e cargos públicos por decreto, desde que isso não implicasse aumento de despesa. Isso está incorreto, pois a Constituição exige sempre uma lei para essas ações, independentemente de aumento de despesa.

Portanto, a alternativa está errada (E) porque viola o princípio de legalidade e reserva de lei, que são fundamentais para a organização administrativa do Estado.

Um ponto a destacar é a pegadinha no enunciado: a menção a "sem aumento de despesa" pode levar o candidato a pensar que há uma exceção, mas, nesse caso, a criação ou extinção de órgãos ou cargos sempre requer lei específica, independente de custos.

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Comentários

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Afirmativa ERRADA - conforme Art. 84. da CF/88, não compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação ou extinção de órgãos públicos e nem de criação de funções ou cargos públicos. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
Errada!
 Art 84 CF/88:  Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a Extinção somente seria admitida se tais cargos fossem declarados vagos.
Pegadinha:

Criação ou extinção de ORGÃOS públicos não pode ser feita pelo decreto presidencial, jamais!
A questão misturou as alíneas a e b do inciso VI do Artigo 84 da CF:

 
"VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/07/02/poder-executivo/

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