No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Poder Executivo, em particular sobre o poder regulamentar do presidente da República.
O tema central da questão é a competência do presidente da República para editar decretos. Segundo a Constituição Federal, o presidente pode editar decretos para regulamentar leis, mas há limites para essa competência.
De acordo com o artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, o presidente pode dispor, por decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique criação ou extinção de órgãos públicos, a menos que por lei específica. Ou seja, a criação e extinção de órgãos ou cargos dependem de lei, e não podem ser realizadas apenas por decreto presidencial.
Vamos a um exemplo prático: imagine que o presidente deseja criar um novo ministério. Para isso, ele não pode simplesmente editar um decreto; é necessária uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, pois envolve a criação de novos órgãos.
A alternativa proposta na questão afirma que o presidente poderia criar e extinguir órgãos, funções e cargos públicos por decreto, desde que isso não implicasse aumento de despesa. Isso está incorreto, pois a Constituição exige sempre uma lei para essas ações, independentemente de aumento de despesa.
Portanto, a alternativa está errada (E) porque viola o princípio de legalidade e reserva de lei, que são fundamentais para a organização administrativa do Estado.
Um ponto a destacar é a pegadinha no enunciado: a menção a "sem aumento de despesa" pode levar o candidato a pensar que há uma exceção, mas, nesse caso, a criação ou extinção de órgãos ou cargos sempre requer lei específica, independente de custos.
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Art 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Criação ou extinção de ORGÃOS públicos não pode ser feita pelo decreto presidencial, jamais!
"VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"
http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/07/02/poder-executivo/
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