A conduta de restituir à circulação moeda sabidamente falsa...
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é o crime de restituir à circulação moeda sabidamente falsa recebida de boa-fé. Exige do candidato o conhecimento do art. 289, § 2º do Código Penal Brasileiro, inserido nos Crimes contra a fé pública.
Legislação Aplicável: Código Penal, art. 289, § 2º: “Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Jurisprudência relevante (STJ, AgRg no AREsp n. 815.155/SP): O STJ entende que há crime quando o agente, ciente da falsidade, devolve a moeda à circulação.
Explicação do Tema: O objetivo da norma é coibir a reintrodução de moeda falsa no meio econômico, mesmo que o agente, ao receber a cédula, não saiba inicialmente tratar-se de falsificação. Após a ciência, sua conduta se torna ilícita, pois passa a agir dolosamente contra a fé pública.
Exemplo prático: João recebe uma nota falsa em seu comércio sem saber. Ao descobrir, tenta “passar” a nota para outra pessoa ao efetuar uma compra. Nesse momento, pratica o crime previsto no art. 289, § 2º, do CP.
Análise das Alternativas:
B) CORRETA. Configura crime punido com detenção e multa, conforme previsão expressa do art. 289, § 2º, do CP.
A) Errada. O dispositivo legal prevê também pena de detenção, não só multa.
C) Errada. Não é mera infração administrativa, mas crime tipificado no Código Penal.
D) Errada. Não se trata de contravenção penal, mas de crime com previsão de detenção.
E) Errada. O crime pode ser praticado por qualquer pessoa, não apenas por funcionário público.
Pegadinha: Muitos candidatos caem na falsa ideia de que houve apenas um erro administrativo ou conduta culposa. Atenção ao elemento subjetivo: o crime só se configura após o agente tomar conhecimento da falsidade e ainda assim restituir a moeda à circulação.
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci destaca: “O § 2º do art. 289 do CP visa punir aquele que, após tomar ciência da falsidade, decide conscientemente repassar a nota, lesando a fé pública”.
Dica Final: Para acertar questões deste tipo, identifique o momento em que há dolo, ou seja, a consciência da falsidade, e sempre confira a literalidade da lei!
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DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO I
DA MOEDA FALSA
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Restituida = devolvida.
Ou seja, a questão quer saber o seguinte: João quer devolver moeda falsa (ele sabe que é falso pq ele descobriu depois) após ele receber de boa-fé (recebeu sem perceber que é falso). Ainda que ele tenha recebido (passaram o calote) ele responde pelo crime de moeda falsa (pq ele quer restituir de volta ao mercado, provavelmente ele não quer ficar no prejuizo)
GAB: B
MOEDA FALSA:
O crime de moeda falsa é um crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto no que diz respeito ao sujeito passivo, doloso, de forma livre, monossubjetivo, plurissubsistente e não transeunte.
- DOLO
- Não admite CULPA
- Admite TENTATIVA
MONOSSUBJETIVO:
Os unissubjetivos (ou monossubjetivos) são aqueles que podem ser praticados por uma só pessoa, como o homicídio.
PLURISSUBSISTENTE:
plurissubsistente – é aquele cuja ação é representada por vários atos, formando um processo executivo. É cometido em vários atos
NÃO TRANSEUNTE:
Delito de fato permanente (ou não transeunte) é o que deixa vestígios materiais que devem ser constatados mediante perícia. Ex.: falsificação de documento.
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ele recebeu de boa fé, mas depois ficou sabendo que era nota falsa e quis passar adiante. mesmo recebendo a nota sem saber que ela era falsa, ele é punido com pena de detenção ou multa porque tentou passar a nota pra frente. (foi isso que entendi)
Não cai no TJ-SP.
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