Tício, após fazer a proposta de locação de uma casa, aceita...

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Q3616267 Direito Penal
Tício, após fazer a proposta de locação de uma casa, aceita pelo locador do imóvel, a fim de comprovar renda, altera o seu contracheque, aumentando o valor de seu salário mensal. Ele entrega o documento falsificado a Mévio, corretor de imóvel que, sem perceber a falsificação, inicia a confecção do contrato, para assinatura. Quando da data da assinatura do contrato, o locador, no entanto, desiste da locação. Mévio, pela desistência da locação, aciona o locador, judicialmente, para receber o valor da comissão, pela intermediação da locação, que entendia devida. Mévio instrui a ação, com todo o processo de locação, inclusive o contracheque, falsificado e apresentado por Tício. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 298: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa." Como Tício alterou materialmente um contracheque verdadeiro para aumentar o valor do salário, e o contracheque, no caso, é documento particular, sua conduta se subsume ao art. 298 do CP, consumando-se com a própria falsificação, independentemente de a locação ter sido concluída.

Tema central: Falsificação de documento particular
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O Código Penal, art. 297, caput, prevê: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". E o art. 297, § 2º, dispõe: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." O contracheque não está nessa equiparação legal. Portanto, não cabe falar em falsificação de documento público.
B
Errada
Errada. O Código Penal, art. 304, tipifica: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:". A base afirma expressamente que Mévio instruiu a ação sem perceber a falsificação. Sem ciência da falsidade, falta dolo para o uso de documento falso.
C
Errada
Errada. Quanto a Mévio, a base reconhece ausência de dolo. Mas quanto a Tício, houve crime consumado no momento em que alterou o contracheque. A consumação do art. 298 independe da assinatura do contrato ou da efetiva conclusão da locação. A desistência posterior do locador não exclui o delito já consumado.
D
Errada
Errada. O Código Penal, art. 299, prevê: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:". Esse tipo trata de falsidade ideológica, em que o documento é formalmente verdadeiro. No caso, a base informa que Tício adulterou materialmente um contracheque verdadeiro, o que desloca o enquadramento para o art. 298, e não para o art. 299.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a conduta narrada é de alteração material de documento particular verdadeiro. O contracheque não é documento público nem está entre os equiparados a documento público para fins penais. Por isso, incide o Código Penal, art. 298, e não o art. 297. Além disso, não se trata de falsidade ideológica, pois houve adulteração material do documento já existente.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar contracheque como documento público, confundir adulteração material com falsidade ideológica e supor que a não assinatura do contrato impediria a consumação do crime.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a natureza do documento: se não estiver no art. 297, § 2º, não é equiparado a documento público.
  • Depois verifique se houve alteração material do documento ou apenas falsidade no conteúdo declarado: alteração material aponta para o art. 298; falsidade ideológica, para o art. 299.
  • Nos crimes de falsificação, confira se a consumação depende do resultado pretendido: na base, a consumação ocorreu com a própria alteração do documento.
  • Para uso de documento falso, examine sempre o dolo: sem ciência da falsidade, não se configura o art. 304.

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LETRA E

Falsificação de documento particular    

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

O contracheque (ou holerite) é um documento particular, pois é emitido pelo empregador e detalha os rendimentos e descontos de um empregado específico, servindo como comprovante de renda e registro individual da remuneração do trabalhador. Ele não é um documento público, mas sim um registro pessoal e individual que comprova a relação trabalhista e o pagamento de salário. 

A alternativa correta é a (E) Tício cometeu o crime de falsificação de documento particular.

O crime de Tício: Tício altera o contracheque, que é um documento particular, para aumentar o valor de seu salário. A ação de falsificar, no todo ou em parte, um documento particular com o objetivo de usá-lo é a conduta que se enquadra no crime de falsificação de documento particular, previsto no Art. 298 do Código Penal.

O crime de Mévio: Mévio não cometeu crime. Ele, sem saber que o documento era falso, o utilizou no processo judicial. Para que se configure o crime de uso de documento falso (Art. 304 do CP), é necessário que a pessoa tenha conhecimento da falsidade do documento e, mesmo assim, o utilize. Como Mévio não tinha esse conhecimento, ele agiu sem dolo, o que exclui sua responsabilidade criminal.

Falsidade Ideológica vs. Falsificação de Documento: É importante diferenciar os dois crimes. A falsidade ideológica (Art. 299 do CP) ocorre quando a pessoa insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em um documento, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante. Tício não inseriu uma declaração falsa, ele alterou a forma física do documento (contrafato), o que caracteriza a falsificação material.

Consumação do crime de Tício: O crime de falsificação de documento particular é formal e se consuma no momento em que a falsificação é realizada, independentemente do uso posterior do documento. O fato de o contrato de locação não ter se formalizado é irrelevante para a consumação do crime de Tício.

A alternativa (A) está incorreta, pois contracheque é um documento particular, não público, e não é equiparado a documento público para fins penais.

A alternativa (B) está incorreta, pois Mévio agiu de boa-fé, sem dolo.

A alternativa (C) está incorreta, pois, como visto, Tício cometeu um crime.

A alternativa (D) está incorreta, pois a conduta de Tício é de falsificação material do documento, e não de falsidade ideológica.

sacanagem da banca

Não entendi o motivo de não ser falsidade ideológica, alguém pode me comunicar no pv?

No caso, ele tinha um documento verdadeiro (contracheque) e alterou as informações contidas nesse documento para que ele demonstrasse uma renda maior, não foi isso?

alternativa E

  1. Conduta de Tício:
  • Ele alterou contracheque (documento particular da empresa/empregado) para aumentar a renda.
  • O contracheque não é documento público, mas sim documento particular (emitido por empregador privado).
  • Logo, não cabe falar em falsificação de documento público (art. 297 CP), mas sim em falsificação de documento particular (art. 298 CP).
  • Também não se trata de falsidade ideológica (art. 299 CP), pois não é mera inserção de declaração falsa em documento verdadeiro, mas sim adulteração material do documento.

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