A Secretaria de Fazenda do Município X instituiu uma força-...
Com base nessa situação hipotética e na teoria do ato e do processo administrativo, é correto afirmar que
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Análise e Comentário:
Tema central: A questão exige conhecimento sobre atos administrativos ― especialmente no contexto tributário ― e a natureza jurídica do lançamento e das decisões administrativas sobre cadastros e débitos.
Legislação Aplicável: O lançamento tributário é tratado no art. 142 do Código Tributário Nacional: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (...)". Quando a lei já define todos os elementos do ato, a atuação do agente é vinculada, como reforça a doutrina de Hely Lopes Meirelles sobre atos vinculados. A Súmula 447 do STJ dispõe que o lançamento tributário é ato vinculado e obrigatório.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que, ao identificar mediante imagens que um imóvel possui área construída maior do que a declarada, promova o lançamento complementar do IPTU. Se os critérios estão predefinidos em lei (área, cálculo do imposto, atualização), não cabe discricionariedade: o lançamento será ato vinculado.
Justificativa da alternativa correta (D):
Acertadamente, afirma que, se a legislação já define todos os requisitos do lançamento, não resta escolha ou margem de liberdade à Administração: o ato é vinculado. Assim, os atos de constituição de dívidas tributárias, quando definidos em lei, são atos vinculados.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A notificação prévia não é obrigatória para atualização cadastral, pois o contraditório e a ampla defesa ocorrem após a constituição do lançamento, não antes.
B) Errada. Atos nulos devem ser anulados, e não revogados, pois anulação corrige ilegalidade; revogação recai sobre atos legítimos, mas inoportunos.
C) Errada. A aplicação de multas tem a característica da imperatividade, mas a autoexecutoriedade nem sempre é presente (por exemplo, a cobrança precisa de execução fiscal).
E) Errada. Pode sim haver anulação judicial de atos administrativos ilegais ou aplicação equivocada de multas.
Estratégia para prova: Ao interpretar questões sobre atos administrativos, atente-se para os conceitos de ato vinculado x ato discricionário; confusões entre revogação e anulação são comuns, assim como afirmações indevidas quanto a limites do poder judiciário.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça que nos atos vinculados não há liberdade de escolha para o agente, devendo ele apenas cumprir a lei.
Conclusão: Fique atento à literalidade da lei e aos conceitos doutrinários. Assim, aumenta sua segurança para enfrentar questões semelhantes!
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Comentários
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Letra D
Erro da letra C, a multa não tem o atributo da executoriedade, que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Adm. e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio de propositura de execução fiscal.
Ela possui, sim, exigibilidade (executoriedade indireta) > meios indiretos de coerção, induzindo o particular a cumprir determinações executivas
multa não possui autoexecutoriedade!! possui exigibilidade!!
GABARITO: D
Atos administrativos de constituição de dívidas são considerados vinculados quando a legislação detalha todos os elementos decisórios, sem espaço para a atuação discricionária do administrador. Nesses casos, o administrador apenas verifica se os requisitos legais estão presentes e, se estiverem, deve praticar o ato.
pega ratão, bebê
A imposição de multa é autoexecutório, mas a COBRANÇA precisa do judiciário (exigibilidade), logo, não há autoexecutoriedade.
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