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Q3456091 Direito Administrativo
A Secretaria de Fazenda do Município X instituiu uma força-tarefa para investigar eventuais falhas existentes no cadastro de imóveis. A finalidade do trabalho será, com base em ferramentas disponíveis na internet, utilizar imagens de satélite para identificar possíveis erros ou omissões nas áreas construídas e, consequentemente, apurar eventuais débitos de IPTU.

Com base nessa situação hipotética e na teoria do ato e do processo administrativo, é correto afirmar que
Alternativas

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Análise e Comentário:

Tema central: A questão exige conhecimento sobre atos administrativos ― especialmente no contexto tributário ― e a natureza jurídica do lançamento e das decisões administrativas sobre cadastros e débitos.

Legislação Aplicável: O lançamento tributário é tratado no art. 142 do Código Tributário Nacional: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (...)". Quando a lei já define todos os elementos do ato, a atuação do agente é vinculada, como reforça a doutrina de Hely Lopes Meirelles sobre atos vinculados. A Súmula 447 do STJ dispõe que o lançamento tributário é ato vinculado e obrigatório.

Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que, ao identificar mediante imagens que um imóvel possui área construída maior do que a declarada, promova o lançamento complementar do IPTU. Se os critérios estão predefinidos em lei (área, cálculo do imposto, atualização), não cabe discricionariedade: o lançamento será ato vinculado.

Justificativa da alternativa correta (D):

Acertadamente, afirma que, se a legislação já define todos os requisitos do lançamento, não resta escolha ou margem de liberdade à Administração: o ato é vinculado. Assim, os atos de constituição de dívidas tributárias, quando definidos em lei, são atos vinculados.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A notificação prévia não é obrigatória para atualização cadastral, pois o contraditório e a ampla defesa ocorrem após a constituição do lançamento, não antes.

B) Errada. Atos nulos devem ser anulados, e não revogados, pois anulação corrige ilegalidade; revogação recai sobre atos legítimos, mas inoportunos.

C) Errada. A aplicação de multas tem a característica da imperatividade, mas a autoexecutoriedade nem sempre é presente (por exemplo, a cobrança precisa de execução fiscal).

E) Errada. Pode sim haver anulação judicial de atos administrativos ilegais ou aplicação equivocada de multas.

Estratégia para prova: Ao interpretar questões sobre atos administrativos, atente-se para os conceitos de ato vinculado x ato discricionário; confusões entre revogação e anulação são comuns, assim como afirmações indevidas quanto a limites do poder judiciário.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça que nos atos vinculados não há liberdade de escolha para o agente, devendo ele apenas cumprir a lei.

Conclusão: Fique atento à literalidade da lei e aos conceitos doutrinários. Assim, aumenta sua segurança para enfrentar questões semelhantes!

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Comentários

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Letra D

Erro da letra C, a multa não tem o atributo da executoriedade, que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Adm. e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio de propositura de execução fiscal.

Ela possui, sim, exigibilidade (executoriedade indireta) > meios indiretos de coerção, induzindo o particular a cumprir determinações executivas

multa não possui autoexecutoriedade!! possui exigibilidade!!

GABARITO: D

Atos administrativos de constituição de dívidas são considerados vinculados quando a legislação detalha todos os elementos decisórios, sem espaço para a atuação discricionária do administrador. Nesses casos, o administrador apenas verifica se os requisitos legais estão presentes e, se estiverem, deve praticar o ato.

pega ratão, bebê

A imposição de multa é autoexecutório, mas a COBRANÇA precisa do judiciário (exigibilidade), logo, não há autoexecutoriedade. 

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