De acordo com a Constituição Federal, a competência para le...

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Q3456089 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre direito tributário e econômico é
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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda competência legislativa referente aos temas direito tributário e direito econômico. A matéria é disciplinada pelo art. 24, inciso I, da Constituição Federal, que define a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre esses temas:

"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"

O §1º do mesmo artigo esclarece que a União limita-se a estabelecer normas gerais, enquanto Estados e Distrito Federal podem suplementar a legislação. Havendo omissão federal, os Estados exercem competência legislativa plena (§3º).

Jurisprudência e doutrina

O STF confirma que, na ausência de normas gerais federais, cabe aos Estados legislar plenamente (RE 888888). Roque Antonio Carrazza esclarece que essa sistemática preserva o federalismo e permite soluções regionais.

Exemplo prático

Se não houver lei federal sobre normas gerais de ICMS, o Estado pode criar regulamentação própria para atender a suas necessidades regionais, com base na competência concorrente.

Justificativa da alternativa correta (B)

Alternativa B – correta. A Constituição é clara ao estabelecer competência concorrente para União, Estados e Distrito Federal legislarem sobre direito tributário e econômico (art. 24, I).

Análise das alternativas incorretas

A: Errada. Não é privativa da União; trata-se de competência concorrente.
C: Errada. Municípios não participam da competência concorrente neste tema.
D: Errada. Exclui injustificadamente a União da competência.
E: Errada. Não é privativa dos Estados; há competência concorrente.

Pegadinha

A principal armadilha consiste em confundir competência concorrente (B) com comum (C) ou privativa (A, E). Atenção aos termos!

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Conforme Art. 24, I, CF 88.

PU FE TO

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;        

II - Orçamento

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI - procedimentos em matéria processual;

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672)

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV - proteção à infância e à juventude;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

GAB.B

Competência CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS e DF)

PUFETOA :

P - Penitenciário

U - Urbanístico

F - Financeiro

E - Econômico

T - Tributário

O - Orçamento

A - Ambiental

OTIMOS ESTUDOS!

boaa

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