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Q3456088 Direito Administrativo
Com o objetivo de combater fraudes, a Secretaria de Fazenda está organizando uma operação fiscal que terá, entre seus focos, a realização de diligências em imóveis localizados nos municípios vizinhos, os quais anunciam a prestação de serviços de fornecimento de endereços para a constituição de escritórios fictícios. A intenção é visitar esses locais a fim de comprovar que as empresas, de fato, não mantêm sede ou atividade regular nos endereços declarados.
Diante disso, o chefe da equipe fiscal convoca os técnicos tributários e os auditores fiscais para transmitir orientações quanto às cautelas legais e constitucionais que deverão ser observadas durante a execução das diligências.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que as autoridades administrativas
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Tema central: A questão aborda poderes da administração na atividade de fiscalização tributária, especialmente limites à entrada em imóveis privados à luz da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI).

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Código Penal, art. 150, § 4º, III: Considera “casa” também “compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.

Jurisprudência: O STF, no HC 93.050, decidiu que mesmo a administração tributária não pode violar garantias fundamentais em nome do interesse fiscal.

Exemplo prático: Técnicos tributários podem acessar áreas comuns (corredores, recepções de prédio empresarial), mas não podem adentrar salas comerciais fechadas sem consentimento ou ordem judicial.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois respeita os limites constitucionais da atividade fiscalizatória. O acesso a áreas comuns ou abertas ao público não configura invasão de domicílio ou local equivalente. Entrevistar pessoas nas áreas comuns é legítimo para fins de apuração, desde que não haja violação de sigilo ou intimidade.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A inviolabilidade abrange também estabelecimentos comerciais não abertos ao público, conforme a lei e a jurisprudência.

B) Incorreta. Abrir correspondência sem autorização judicial caracteriza violação de sigilo, afrontando o art. 5º, XII, da CF.

C) Incorreta. Embora a ordem judicial autorize a entrada, ela não é exigida para acessar áreas comuns ou abertas ao público, mas sim para adentrar compartimentos fechados sem consentimento.

D) Incorreta. A suspensão ou dissolução de empresas exige processo judicial prévio. A autoridade administrativa não possui tal poder de forma unilateral.

Pegadinhas: Atenção ao conceito de “casa” estendido a ambientes profissionais (CP, art. 150, §4º, III) e ao alcance do poder fiscalizatório apenas em espaços comuns ou acessíveis.

Dica doutrinária: Conforme Alexandre Pimenta Batista Pereira, viola-se o direito fundamental quando agentes públicos ultrapassam espaços comuns sem a devida autorização.

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Comentários

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A) Incorreta: porque a inviolabilidade do domicílio também protege estabelecimentos comerciais, conforme o STF já decidiu. Só se entra com consentimento ou ordem judicial, salvo em casos excepcionais (flagrante, desastre ou socorro).

B) Incorreta: pois correspondências são invioláveis (CF, art. 5º, XII), mesmo que sejam comerciais. Só podem ser abertas com ordem judicial.

C) Incorreta: A entrada forçada em áreas privadas depende sim de ordem judicial, mas a alternativa falha ao não distinguir áreas comuns (onde o acesso é permitido) das privadas.

D) Incorreta: porque somente o Poder Judiciário pode suspender ou extinguir empresas compulsoriamente. A autoridade administrativa não tem esse poder.

E) Correta: pois áreas comuns não são protegidas pela inviolabilidade do domicílio. Além disso, entrevistar voluntariamente pessoas não fere direitos constitucionais.

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