A Lei Orgânica do Município de Blumenau, em seu art.
20 A, afirma:
A Câmara Municipal poderá ter Frentes Parlamentares,
de caráter permanente ou temporário, para a aglutinação
de forças necessárias ao enfrentamento de problemas
sociais determinados, com a finalidade de firmar
parcerias com:
I.o Movimento Social Organizado
II.as Organizações Não Governamentais
III.os Órgãos Governamentais