Segundo o Estatuto Estadual de Igualdade Racial, Lei nº 13.6...
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Interpretação do tema:
A questão cobra conhecimento sobre o conceito de "população negra" conforme estabelecido pelo Estatuto Estadual de Igualdade Racial (Lei nº 13.694/2011, do RS), fundamental para concursos na área administrativa e especialmente relevante a Motoristas que atuam em funções públicas, pois envolve direitos e políticas de igualdade racial.
Base legal:
Lei nº 13.694/2011, Art. 1º, §1º, I: "Considera-se população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE."
Tema central explicado:
Para efeito do Estatuto, "negro" não inclui indígenas e sim pessoas que se declaram pretas ou pardas (incluindo mestiços de descendência africana). O IBGE considera "preto" e "pardo" para identificar a população negra, à exclusão expressa dos indígenas, evidenciando políticas específicas para diferentes grupos étnico-raciais.
Exemplo prático:
Se João se identifica como pardo no registro do IBGE, ele é considerado negro pela norma estadual. Já Maria, que se autoidentifica indígena, não será incluída neste conceito.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A (Indígena) - Correta: Indígenas têm tratamento à parte na legislação, não sendo abrangidos pelo conceito de "negro" segundo o Estatuto Estadual. Portanto, é correta como exceção.
Por que as demais estão erradas:
B) Mestiço de descendência africana: Está correto incluí-lo, pois "pardo" abrange várias tipificações, inclusive mestiços.
C) Pardo: Corresponde a um dos grupos considerados negros pelo IBGE e pela lei.
D) Negro: Obviamente, quem se autodeclara negro está incluso.
E) Palavra ou expressão equivalente: O reconhecimento pela autodeclaração está resguardado, inclusive por termos equivalentes que indiquem pertencimento à população negra.
Pegadinha da questão: Muitos candidatos confundem grupos protegidos por legislações específicas, mas é essencial não confundir indígenas com o conceito de negro pela legislação estadual.
Doutrina: Eunice Prudente, em "O negro na ordem jurídica brasileira", destaca a importância da definição legal precisa para orientar políticas públicas.
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Art. 1 - Esta Lei institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, como ação estadual de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.
§ 3º Para beneficiar-se do amparo deste Estatuto, considerar-se-á negro aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro.
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