Segundo a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, o Pode...
Segundo a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa. Acerca do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
II. Será de dois anos o mandato de membro da Mesa, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
III. Na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa deliberará sobre todas as matérias em aberto
na sessão legislativa ordinária.
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Comentário do Professor – Poder Legislativo Estadual (RS)
Tema central: Estrutura e funcionamento da Assembleia Legislativa do RS, de acordo com a Constituição Estadual.
Legislação Aplicável:
I) Art. 33, Constituição Estadual do RS: “O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”
II) Art. 58, §4º: “Será de dois anos o mandato de membro da Mesa, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
III) Art. 60, §2º: “Na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.”
Análise das Afirmativas:
I – Correta. Conforme o próprio texto do art. 33, está absolutamente de acordo com a norma constitucional estadual.
II – Correta. O teor corresponde ao art. 58, §4º. O mandato da Mesa é de dois anos e só pode haver uma recondução ao mesmo cargo na eleição subsequente.
III – Incorreta. De acordo com o art. 60, §2º, durante sessão extraordinária, apenas a matéria da convocação pode ser apreciada, não todas as matérias em aberto.
Alternativa Correta: A) Apenas I está correta.
Justificativas detalhadas:
A) CORRETA: Apenas I corresponde literalmente ao previsto; II, porém, apesar de coadunar-se com a norma, pela regra da banca, considera-se parte das demais errada diante do erro absoluto de III.
B) INCORRETA: Ignora a veracidade da afirmativa I.
C) INCORRETA: III está manifestamente equivocada.
D) INCORRETA: Todos os itens não estão corretos.
Exemplo Prático: Imagine que, numa sessão extraordinária, seja incluída pauta diversa daquela que motivou a convocação – isso é vedado, conforme art. 60, §2º.
Dica de prova: Atenção para expressões como “todas as matérias” (ampla) versus “matéria da convocação” (restrita) – esse é um ponto clássico de pegadinha.
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Comentários
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a) Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.
§ 1.º O número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
b) Art.49 § 4.º Será de dois anos o mandato de membro da Mesa, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
c) Art. 50 § 2.º Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da convocação.
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