Dispõe o artigo 219, caput, do Código Eleitoral que: “Na apl...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q564074 Direito Eleitoral
Dispõe o artigo 219, caput, do Código Eleitoral que: “Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidade sem demonstração de prejuízo”. Assim, em determinado pleito eletivo municipal, o Ministério Público Eleitoral, não foi intimado pessoalmente para intervir em procedimento de recontagem de votos julgado e homologado pelo juízo eleitoral. Qual a solução correta, em caso de recurso?
Alternativas