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Q3915507 Direito Administrativo
Segundo a Lei Federal nº 12.527/2011, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal no grau de ultrassecreto é de competência das seguintes autoridades, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 27, inciso I, alíneas c, d e e: "Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
(...)
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;" O Presidente do Banco do Brasil não integra esse rol legal; por isso, a alternativa D é a exceção pedida.

Tema central: Sigilo ultrassecreto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta como resposta porque o Comandante da Aeronáutica está expressamente previsto no art. 27, I, d, da Lei nº 12.527/2011, dentro do rol de autoridades competentes para classificar informação como ultrassecreta.
B
Errada
Incorreta como resposta porque o Comandante da Marinha está expressamente previsto no art. 27, I, d, da Lei nº 12.527/2011, dentro do rol legal de competência para classificação no grau ultrassecreto.
C
Errada
Incorreta como resposta porque o Comandante do Exército está expressamente previsto no art. 27, I, d, da Lei nº 12.527/2011, sendo autoridade competente para essa classificação.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a competência para classificar informação no grau ultrassecreto depende de previsão no rol do art. 27, I, da Lei nº 12.527/2011. Esse dispositivo menciona Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, mas não inclui o Presidente do Banco do Brasil. Portanto, ele é a exceção pedida pela questão.
E
Errada
Incorreta como resposta porque Ministro de Estado é autoridade expressamente contemplada no art. 27, I, c, da Lei nº 12.527/2011. A denominação específica do ministério não altera o enquadramento jurídico na categoria legal de Ministro de Estado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cargo elevado na administração federal e competência legal para classificar sigilo ultrassecreto. O fato de o Presidente do Banco do Brasil dirigir entidade federal não o inclui no rol do art. 27, I, que é o critério decisivo da questão.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre competência na LAI, confira o rol expresso do art. 27 antes de presumir poderes pelo nível hierárquico do cargo.
  • Diferencie autoridade prevista em lei de dirigente de entidade da administração indireta: cargo relevante não substitui previsão legal.
  • Quando a alternativa trouxer Ministro de Estado ou Comandantes das Forças Armadas, confronte diretamente com as alíneas c e d do art. 27, I.

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Lei 12.527/2011

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:        

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

A alternativa correta (o "EXCETO") é a D - Presidente do Banco do Brasil.

Para entender essa questão, devemos consultar o Artigo 27 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que define quem tem o poder de classificar informações como ultrassecretas (o grau mais alto de sigilo, com prazo de 25 anos, renovável uma vez).

Autoridades com competência para classificar como "Ultrassecreto"

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a competência para o grau ultrassecreto é restrita ao topo da hierarquia do Poder Executivo:

Presidente e Vice-Presidente da República;

Ministros de Estado (isso inclui o Ministro da Fazenda, tornando a alternativa E correta quanto à competência);

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (alternativas A, B e C estão corretas);

Chefes de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares permanentes no exterior.

Por que o Presidente do Banco do Brasil está incorreto?

O Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista. Embora seja uma entidade da Administração Pública Indireta, seu presidente não possui competência originária para classificar documentos como ultrassecretos.

As autoridades de autarquias, fundações e empresas públicas geralmente possuem competência para classificar informações nos graus secreto ou reservado, mas o grau ultrassecreto é reservado exclusivamente às autoridades políticas e militares do primeiro escalão mencionadas acima.

Resumo dos Graus de Sigilo (LAI)

Grau Prazo de Sigilo

Ultrassecreto 25 anos (renovável uma vez)

Secreto 15 anos

Reservado 5 anos

Dica para provas: Se a questão pedir quem pode classificar algo como ultrassecreto, procure sempre pelos Ministros, Comandantes das Forças Armadas ou a cúpula da Presidência. Presidentes de bancos públicos ou estatais nunca entram nessa lista primária para esse grau específico.

Gab.D

Gab.D

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