Avalie se as características da descentralização administrat...

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Q3880720 Direito Administrativo
Avalie se as características da descentralização administrativa por outorga incluem

I. ser realizada por meio de lei;
II. implicar a transferência exclusiva da execução do serviço público;
III. estabelecer vínculo com um particular, da iniciativa privada, previamente existente.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Na descentralização administrativa por outorga, a lei cria ou autoriza a criação de pessoa jurídica administrativa e a ela transfere a titularidade e a execução do serviço, sob controle finalístico do ente instituidor. Por isso, apenas a assertiva I está correta, pois a outorga é realizada por lei. A assertiva II está errada porque a transferência exclusiva da execução do serviço público caracteriza delegação, não outorga. A assertiva III está errada porque o vínculo com particular da iniciativa privada previamente existente também remete à delegação, e não à outorga.

Tema central: Outorga e delegação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a assertiva I descreve característica da descentralização por outorga. O fundamento jurídico específico é que a outorga pressupõe suporte legal para criação da entidade administrativa ou autorização legal para sua instituição, vinculando-se à administração indireta. Já os elementos das assertivas II e III não integram a outorga: a transferência exclusiva da execução e o vínculo com particular previamente existente são traços de delegação de serviço público.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva II está errada. A transferência exclusiva da execução do serviço público caracteriza delegação, não outorga. Na formulação adotada na base, a outorga não se limita à execução.
C
Errada
Incorreta porque reúne a assertiva I, que está certa, com a assertiva II, que está errada. O erro jurídico está em tratar como outorga uma hipótese de mera transferência da execução do serviço, o que corresponde à delegação.
D
Errada
Incorreta porque tanto a assertiva II quanto a III estão erradas. A II descreve delegação por envolver apenas a execução do serviço; a III também descreve delegação, pois o vínculo com particular da iniciativa privada previamente existente não é elemento da outorga.
E
Errada
Incorreta porque apenas a assertiva I se sustenta. As assertivas II e III contrariam o conceito jurídico de outorga ao reproduzirem características próprias da delegação a particulares.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre outorga e delegação: quem associa toda descentralização à simples transferência da execução do serviço ou ao vínculo com particular acaba marcando como corretas assertivas que, juridicamente, descrevem delegação, não outorga.
Dica para questões semelhantes
  • Se a descentralização depende de lei e envolve entidade da administração indireta, a chave é outorga.
  • Se o enunciado falar em particular previamente existente, concessão ou permissão, o critério aponta para delegação.
  • A expressão “transferência exclusiva da execução” afasta a outorga e indica delegação.
  • Em questões de concurso, diferencie sempre: outorga = regime legal para entidade administrativa; delegação = prestação do serviço por particular.

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Descentralizacao por outorga:

- também conhecida como técnica, funcional ou por serviços

- ocorre a criação de uma entidade com personalidade jurídica própria (administração indireta)

- há transferência, por lei, da titularidade e da execução de um serviço público.

Na outorga, o Estado transfere tanto a execução quanto a titularidade do serviço público (ainda que de forma patrimonial e limitada). Dizer que transfere exclusivamente a execução é uma característica da descentralização por delegação (feita a concessionárias e permissionárias), onde o Estado mantém a titularidade para si.

Descentralização por outorga: O estado transfere a outra pessoa jurídica a titularidade e a execução do serviço. Sempre foi meio de lei.

Descentralização por delegação: O estado se mantém na titularidade do serviço, transferindo a outra pessoa jurídica apenas a execução. Pode ser legal ou contratual.

Gabarito: Letra A.

Na outorga, o Estado transfere tanto a execução quanto a titularidade do serviço público (ainda que de forma patrimonial e limitada). Dizer que transfere exclusivamente a execução é uma característica da descentralização por delegação (feita a concessionárias e permissionárias), onde o Estado mantém a titularidade para si.

Gabarito Letra A

DESCENTRALIZAÇÃO:  

Estado vai transferir a execução da atividade para outra pessoa, seja FÍSICA ou JURÍDICA, integrante ou não da Administração;

  • Há mais de uma pessoa envolvida # da desconcentração que ocorre dentro de apenas uma PJ;
  • Deslocamento para uma nova pessoa [PF ou PJ];
  • Transferência para pessoa da Administração indireta ou particulares;
  • NÃO existe hierarquia, mas se submetem a um controle finalístico [supervisão ministerial];
  • Há duas formas de realizar essa descentralização:
  1. O Estado pode criar uma nova PJ para transferir a atividade (administração indireta);
  2. O Estado pode realizar um contrato de concessão [com PJ já existente] ou permissão de serviço público [com PJ ou PF].
  • Espécies de DESCENTRALIZAÇÃO:

a) Descentralização por OUTORGA [descentralização legal, por serviços ou funcional]:

  • Transfere a execução e a titularidade [doutrina majoritária];
  • Destina-se às pessoas jurídicas de direito público especializadas;
  • Requer lei específica;
  • Dá origem às entidades da Administração Indireta [Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, etc]

b) Descentralização por Delegação (= por colaboração):

  • Só transfere a execução [e não a titularidade];
  • Entidades de direito privado;
  • Formalizada por ato unilateral ou contrato;
  • Dá origem às concessionárias e permissionárias. 

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