Júlio foi aprovado em concurso público do Município de Grava...

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Q3915484 Legislação Municipal
Júlio foi aprovado em concurso público do Município de Gravataí e está em vias de ser investido no cargo para o qual foi aprovado. Ele tem 19 anos e está em pleno gozo de seus direitos políticos, além de ter aptidão física e mental. Considerando a situação narrada e as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Gravataí nº 681, de 26 de dezembro de 1991, art. 14, incisos III, IV, V e VI: "Art. 14º São requisitos essenciais para investidura em cargo público municipal:
III- gozo dos direitos políticos;
IV- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V- idade mínima de 18 anos;
VI- aptidão física e mental;". Como Júlio tem 19 anos, está em pleno gozo de seus direitos políticos e possui aptidão física e mental, o enunciado se ajusta aos requisitos legais, sendo correta a alternativa que afirma a aptidão física e mental como requisito de investidura.

Tema central: Requisitos de investidura em cargo público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 14, V, da Lei Municipal nº 681/1991, que exige "idade mínima de 18 anos", e não 21 anos. Como Júlio tem 19 anos, ele atende ao requisito etário legal.
B
Errada
Está errada porque cria requisito geral inexistente no art. 14 da Lei Municipal nº 681/1991. A avaliação de vida pregressa não aparece no rol de requisitos essenciais para toda investidura, e a alternativa ainda afirma sua exigência independentemente de previsão normativa específica, o que não encontra amparo na base.
C
Errada
Está errada porque o art. 14, IV, da Lei Municipal nº 681/1991 exige expressamente "quitação com as obrigações eleitorais e militares". Portanto, essa quitação não é dispensável para a investidura.
D
Errada
Está errada porque o art. 14, III, da Lei Municipal nº 681/1991 prevê expressamente o "gozo dos direitos políticos" como requisito essencial de investidura. A alternativa nega requisito legal expresso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente um dos requisitos essenciais de investidura previstos no art. 14, VI, da Lei Municipal nº 681/1991: "aptidão física e mental". A correção decorre da literalidade do regime jurídico municipal, sem necessidade de interpretação adicional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da idade mínima legal de 18 anos por 21 anos e, ao mesmo tempo, testou se o candidato lembrava que gozo dos direitos políticos, quitação eleitoral e militar e aptidão física e mental são requisitos expressos do art. 14.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de investidura, confira se a alternativa coincide literalmente com o rol legal de requisitos.
  • Se a alternativa dispensar requisito expressamente previsto em lei, ela está errada.
  • Desconfie de alternativas que aumentam requisito legal, como idade mínima superior à prevista no texto normativo.
  • Rejeite generalizações de exigências não incluídas no rol legal básico, como vida pregressa para todo e qualquer cargo sem previsão específica.

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Gab. E

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