Júlio foi aprovado em concurso público do Município de Grava...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Gravataí nº 681, de 26 de dezembro de 1991, art. 14, incisos III, IV, V e VI: "Art. 14º São requisitos essenciais para investidura em cargo público municipal:
III- gozo dos direitos políticos;
IV- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V- idade mínima de 18 anos;
VI- aptidão física e mental;". Como Júlio tem 19 anos, está em pleno gozo de seus direitos políticos e possui aptidão física e mental, o enunciado se ajusta aos requisitos legais, sendo correta a alternativa que afirma a aptidão física e mental como requisito de investidura.
- Quando a questão tratar de investidura, confira se a alternativa coincide literalmente com o rol legal de requisitos.
- Se a alternativa dispensar requisito expressamente previsto em lei, ela está errada.
- Desconfie de alternativas que aumentam requisito legal, como idade mínima superior à prevista no texto normativo.
- Rejeite generalizações de exigências não incluídas no rol legal básico, como vida pregressa para todo e qualquer cargo sem previsão específica.
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Gab. E
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