Considerando as disposições da Lei Orgânica de Gravataí, ass...

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Q3915483 Legislação Municipal
Considerando as disposições da Lei Orgânica de Gravataí, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Gravataí, art. 16 (redação anterior mencionada pela banca no julgamento de recurso, antes da alteração promovida pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 025, de 16.10.2025): "Fica expressamente vedado o uso de carro oficial ou pertencente à administração indireta para outro fim que não aquele decorrente de serviço e no horário pertinente."

Tema central: bens e poderes municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contradição literal com a Lei Orgânica do Município de Gravataí, art. 4º: "São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo." A alternativa acrescenta o Judiciário, mas a Lei Orgânica municipal não o inclui como poder do Município.
B
Errada
Incorreta porque inverte o comando legal. A Lei Orgânica do Município de Gravataí, art. 6º, § 3º, dispõe: "É permitido delegar, entre o Estado e o Município, também por convênio, os serviços de competência concorrente, assegurados os recursos necessários." A alternativa fala em vedação, quando o texto legal estabelece permissão.
C
Errada
Incorreta porque transforma competência condicionada em competência absoluta. A Lei Orgânica do Município de Gravataí, art. 12, estabelece: "Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços." Logo, não cabe ao Prefeito administrar esses bens sem a ressalva expressa em favor da Câmara.
D
Certa
A alternativa D corresponde à vedação literal indicada na base de decisão. Embora a redação do art. 16 tenha sido alterada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 025/2025, a banca manteve o gabarito porque entendeu que a proibição de uso de carro oficial fora da finalidade de serviço e do horário pertinente continua compatível com a sistemática da Lei Orgânica, em harmonia com o regime de utilização dos bens municipais previsto no art. 17: "Os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão, permissão, autorização e locação social, conforme o caso e o interesse público ou social devidamente justificado o exigir."
E
Errada
Incorreta por negar autorização expressa da própria Lei Orgânica. O art. 4º, parágrafo único, dispõe: "É permitido delegar entre os Poderes as atribuições administrativas e de execução." Portanto, não é verdade que a delegação de atribuições entre os Poderes seja vedada.
Pegadinha da questão
A principal armadilha foi dupla: nas alternativas erradas, a banca trocou permissões por vedações ou suprimiu ressalvas expressas; na alternativa D, explorou o fato de que a redação do art. 16 havia sido alterada, mas manteve o gabarito com base no entendimento oficial de que a vedação ao uso indevido de carro oficial continuava extraível da Lei Orgânica.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei Orgânica municipal, confira a enumeração literal dos Poderes: se o texto fala apenas em Legislativo e Executivo, qualquer inclusão do Judiciário torna a alternativa errada.
  • Quando a norma trouxer ressalva expressa, ela é decisiva: no art. 12, a administração dos bens pelo Prefeito existe, mas deve respeitar a competência da Câmara sobre os bens usados em seus serviços.
  • Desconfie de alternativas que trocam "é permitido" por "é vedado"; aqui isso derruba diretamente as afirmações sobre convênio entre Estado e Município e sobre delegação entre os Poderes.

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Gab. D

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