Considerando as disposições da Lei Orgânica de Gravataí, ass...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Gravataí, art. 16 (redação anterior mencionada pela banca no julgamento de recurso, antes da alteração promovida pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 025, de 16.10.2025): "Fica expressamente vedado o uso de carro oficial ou pertencente à administração indireta para outro fim que não aquele decorrente de serviço e no horário pertinente."
- Em Lei Orgânica municipal, confira a enumeração literal dos Poderes: se o texto fala apenas em Legislativo e Executivo, qualquer inclusão do Judiciário torna a alternativa errada.
- Quando a norma trouxer ressalva expressa, ela é decisiva: no art. 12, a administração dos bens pelo Prefeito existe, mas deve respeitar a competência da Câmara sobre os bens usados em seus serviços.
- Desconfie de alternativas que trocam "é permitido" por "é vedado"; aqui isso derruba diretamente as afirmações sobre convênio entre Estado e Município e sobre delegação entre os Poderes.
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Gab. D
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