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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Médico Fiscal |
Q3505279 Direito Sanitário

Acerca da legislação sanitária e de saúde, julgue o item a seguir.


A ausência de um programa de controle de infecção hospitalar em unidade hospitalar de médio porte é passível de penalidade administrativa mesmo que não tenha havido surtos de infecção.

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Gabarito: CCerto

Interpretação do tema:

A questão aborda a obrigatoriedade legal dos hospitais manterem Programas de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), independentemente da ocorrência de surtos, e a responsabilização administrativa em caso de descumprimento.

Legislação aplicável:

Lei nº 9.431/1997, Art. 1º:
"Os hospitais do País são obrigados a manter Programa de Controle de Infecções Hospitalares, segundo diretrizes e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde."

Lei nº 6.437/1977, Art. 10, VII:
"Deixar de adotar medidas que previnam a ocorrência de infecção hospitalar: multa de 2.000 a 200.000 UFIR."

Explicação do tema central:

A legislação é clara: a ausência do PCIH constitui infração administrativa mesmo sem ocorrência de surtos. Não há exigência de resultado danoso para a aplicação da sanção; o simples descumprimento do dever legal já caracteriza a infração.

Exemplo prático:

Um hospital de médio porte não institui o PCIH por considerar baixo o índice de infecções. Mesmo que nenhum surto tenha ocorrido, estará sujeito à penalidade administrativa, pois descumpriu norma sanitária obrigatória.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está certa porque a imposição de programa de controle independe da ocorrência de infecção. A responsabilidade do gestor hospitalar é objetiva quanto ao cumprimento das normas sanitárias.
A doutrina, como destaca Renato Sabbatini em "Controle de Infecção Hospitalar", enfatiza que a prevenção, e não apenas a reação a surtos, é dever legal e ético.

Pegadinha da questão:

O enunciado poderia induzir ao erro ao condicionar a sanção à existência de surtos. A ausência do PCIH por si só já configura infração, independentemente de consequências práticas.

Resumo:

A exigência do PCIH é absoluta por força de lei. O descumprimento gera sanção administrativa, ainda que não haja surto ou dano ao paciente.

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A Lei nº 9.431/1997 e a Portaria MS nº 2.616/1998 determinam que todos os hospitais, independentemente de porte ou ocorrência de surtos, mantenham um Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) ativo.

O descumprimento dessa obrigação constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, sujeitando o estabelecimento a penalidades administrativas (advertência, multa, interdição, entre outras), mesmo sem a ocorrência de casos ou surtos de infecção.

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