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Q2580492 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, para aplicar a legislação tributária, utilizará sucessivamente, na seguinte ordem:

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema da questão: A questão aborda o tema de integração da legislação tributária, exigindo conhecimento sobre a ordem dos métodos subsidiários para aplicação da lei tributária quando houver lacunas, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), art. 108.

Legislação Aplicável:

Código Tributário Nacional, art. 108:

“Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade."

Explicação do Tema:

Na prática fiscal, nem sempre há norma expressa para todos os casos; por isso, a legislação prevê instrumentos de integração. É essencial memorizar a ordem exata desses instrumentos, pois questões desse tipo cobram literalidade e atenção à sequência legal.

Exemplo prático: Suponha que um fiscal precise decidir sobre uma situação nova de isenção não prevista em lei. Ele deverá primeiro aplicar a analogia (caso semelhante já normatizado), depois considerar princípios gerais do direito tributário e assim por diante, seguindo exatamente a ordem do art. 108 do CTN.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: analogia; princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; equidade
Essa alternativa apresenta, de forma literal e na ordem correta, os quatro critérios elencados na legislação. Não há inversões nem substituição de termos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. Invierte a ordem colocando “equidade” antes dos princípios gerais, contrariando o CTN.
B. Prematuramente antecipa princípios de direito público e omite a correta posição da analogia.
C. Coloca princípios de direito tributário antes da analogia, invertendo a literalidade e a ordem exigidas.

Pegadinha: Atenção para não inverter a ordem: muitos candidatos confundem o lugar da analogia e os princípios. Sempre comece pela analogia, conforme o CTN.

Doutrina: Paulo de Barros Carvalho reforça que a integração “não é dissociável da interpretação” e, para tanto, exige observância fiel à ordem legal.

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