A Lei Orgânica do Município de Giruá, ao tratar da competênc...

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Q2094900 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei Orgânica do Município de Giruá, ao tratar da competência da Câmara Municipal, ressalta a necessidade da sanção do Prefeito em determinadas deliberações, dentre elas, a de eleger sua Mesa, elaborar o Regimento Interno e dispor sobre sua:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a competência da Câmara Municipal conforme a Lei Orgânica de Giruá, especificamente sobre quais atos não dependem de sanção do Prefeito.

Legislação aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Giruá:
“A Câmara Municipal será composta de vereadores, elegerá sua Mesa, elaborará seu Regimento Interno e disporá sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, sem depender de sanção do Prefeito.”

Fundamento constitucional:
A Constituição Federal, art. 30, I, também assegura ao município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

Análise da alternativa correta:
A alternativa C) Organização está correta, pois a Lei Orgânica garante que a Câmara pode dispor sobre sua organização sem precisar de sanção do Prefeito. Isso assegura a autonomia do Poder Legislativo municipal, princípio essencial destacado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.

Exemplo prático: Imagine que a Câmara decida instituir uma comissão interna permanente. Essa alteração organizacional será realizada por meio do Regimento Interno, sem necessidade de envio para sanção do Prefeito.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Adimplência: Não faz sentido nesse contexto, pois refere-se a pagamento de obrigações, e não a atos internos ou à estrutura da Câmara.
  • B) Política: Embora mencione “dispor sobre sua política” no texto legal, o ato de deliberar sobre política interna não é o ponto central exigido pela lei quando se fala em necessidade ou não de sanção do Prefeito.
  • D) Capitalização: Termo financeiro, sem relação com atos legislativos internos.
  • E) Parametrização: Palavra incomum em textos legais e sem pertinência normativa no contexto.

Pegadinha: A presença de “política” na letra B pode confundir, pois consta na Lei Orgânica, mas o termo-chave para a resposta, no contexto da necessidade de organização e funcionamento, é organização.

Jurisprudência: O STF (ADI 1.964/ES) ressalta que compete exclusivamente à Câmara julgar e deliberar sobre seus próprios atos internos, sem intervenção do Executivo.

Doutrina: José Afonso da Silva aponta que cabe ao Legislativo local organizar-se internamente, com base na autonomia municipal.

Conclusão: A alternativa C) Organização deve ser assinalada. Essa compreensão é essencial para prova, pois demonstra domínio da autonomia do Legislativo municipal.

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