A Lei Orgânica do Município de Giruá, ao tratar da competênc...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a competência da Câmara Municipal conforme a Lei Orgânica de Giruá, especificamente sobre quais atos não dependem de sanção do Prefeito.
Legislação aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Giruá:
“A Câmara Municipal será composta de vereadores, elegerá sua Mesa, elaborará seu Regimento Interno e disporá sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, sem depender de sanção do Prefeito.”
Fundamento constitucional:
A Constituição Federal, art. 30, I, também assegura ao município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Análise da alternativa correta:
A alternativa C) Organização está correta, pois a Lei Orgânica garante que a Câmara pode dispor sobre sua organização sem precisar de sanção do Prefeito. Isso assegura a autonomia do Poder Legislativo municipal, princípio essencial destacado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
Exemplo prático: Imagine que a Câmara decida instituir uma comissão interna permanente. Essa alteração organizacional será realizada por meio do Regimento Interno, sem necessidade de envio para sanção do Prefeito.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Adimplência: Não faz sentido nesse contexto, pois refere-se a pagamento de obrigações, e não a atos internos ou à estrutura da Câmara.
- B) Política: Embora mencione “dispor sobre sua política” no texto legal, o ato de deliberar sobre política interna não é o ponto central exigido pela lei quando se fala em necessidade ou não de sanção do Prefeito.
- D) Capitalização: Termo financeiro, sem relação com atos legislativos internos.
- E) Parametrização: Palavra incomum em textos legais e sem pertinência normativa no contexto.
Pegadinha: A presença de “política” na letra B pode confundir, pois consta na Lei Orgânica, mas o termo-chave para a resposta, no contexto da necessidade de organização e funcionamento, é organização.
Jurisprudência: O STF (ADI 1.964/ES) ressalta que compete exclusivamente à Câmara julgar e deliberar sobre seus próprios atos internos, sem intervenção do Executivo.
Doutrina: José Afonso da Silva aponta que cabe ao Legislativo local organizar-se internamente, com base na autonomia municipal.
Conclusão: A alternativa C) Organização deve ser assinalada. Essa compreensão é essencial para prova, pois demonstra domínio da autonomia do Legislativo municipal.
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